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TJ/SC - Fiat deve indenizar por apreender carro com pagamento em dia

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou a Fiat Administradora de Consórcios ao pagamento de indenização por danos morais a Jacira Laureano Brendel.

Da Redação

segunda-feira, 24 de setembro de 2007

Atualizado às 08:23


TJ/SC

Fiat deve indenizar por apreender carro com pagamento em dia

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou a Fiat Administradora de Consórcios ao pagamento de indenização por danos morais a Jacira Laureano Brendel.

Conforme os autos, a administradora moveu ação de busca e apreensão do veículo da cliente - um Fiat Pálio ED - sob o argumento de que as parcelas do automóvel estavam atrasadas. De posse dos comprovantes de pagamento, Jacira procurou a justiça e apresentou os boletos quitados. Foi o suficiente para anular a liminar de busca e apreensão.

O veículo foi comprado por Josiane Chaves, mas repassado a Jacira através de um contrato particular de cessão de direitos. Por isso, a ação de busca e apreensão foi movida contra Josiane, embora o veículo já pertencesse a Jacira que, na prática, foi quem sofreu o abalo moral pela situação.

"Tendo sido a ação de busca e apreensão extinta em razão de ter sido quitadas todas as parcelas antes do ingresso da actio, demonstra-se configurado o abalo moral", afirmou o relator do processo, desembargador substituto Jorge Schaefer Martins.

A Fiat Administradora de Consórcios foi condenada ao pagamento de R$ 9 mil pelo dano moral. "Se presume pelo simples fato de a autora ter ficado impossibilitada de utilizar o bem de sua propriedade, independentemente da demonstração de ter havido prejuízo patrimonial", conclui o relator.

A votação foi unânime.

N° do Processo: 2001.020803-2.

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