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Resultado do Sorteio de obra "Cidadania - Um Enfoque Filosófico-Jurídico"

Da Redação

quinta-feira, 25 de outubro de 2007

Atualizado em 22 de outubro de 2007 13:58


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de realizar o sorteio da obra "Cidadania - Um Enfoque Filosófico-Jurídico" (Editora Juarez de Oliveira - 356 p.), escrita por Elias Farah, que gentilmente a ofereceu para sorteio.

Sobre a obra :

É de extrema relevância o aperfeiçoamento dos meios e dos instrumentos visando ao justo e profícuo relacionamento entre o Estado e o cidadão.

A pessoa natural se relaciona com a sociedade política, que chamamos de Estado. Cidadania, por isso, pode ser definida como o estatuto que rege, de um lado, o respeito e a obediência que o cidadão deve ao Estado e, de outro lado, a proteção e os serviços que o Estado deve dispensar, pelos meios possíveis, ao cidadão. Nos Estados Unidos a cidadania é definida pela 14ª Emenda da Constituição, que dispõe: "As pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são consideradas cidadãos do país e do Estado onde residem".

O mundo vem ficando, por exemplo, menos violento e menos injusto com a atenuação da discriminação contra os direitos básicos da mulher, no trabalho, na educação, na liberdade profissional. Condições especiais estão sendo asseguradas à mulher no que concerne à necessidade de conciliar as suas inevitáveis responsabilidades domésticas com as suas atividades profissionais. A raízes do mal, em relação às mulheres com baixa escolaridade, são ainda muito profundas para que possam, em curto prazo, ser eliminadas radicalmente. O poder de controle e de mando dos homens, quando exercido em prejuízo da mulher, vem sendo em todo o mundo, alvo de ampla legislação represara.

A proteção da criança e do adolescente, a que aludem o art. 227 da Constituição e a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (clique aqui), passou a merecer especial atenção do legislador, visando ao seu melhor desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, sem prejuízo da sua liberdade e dignidade. A amplitude desses propósitos tem relação com a imperiosa conveniência, por isso, de preservar a dignidade da família e conseqüentemente fortalecer o seu vínculo com a comunidade a que pertence. Inúmeras medidas protetoras foram criadas, com programas desestimuladores de infrações (crimes ou contravenção penal), com prioridade para medidas socioeducativas.

O princípio constitucional para a proteção do consumidor teve tratamento especial com o Código de Defesa do Consumidor, de 1990, envolvendo produtos e serviços. Este código, considerando acertadamente como dos mais avançados do mundo, tem ampla abrangência, inclusive no direito das obrigações, dadas as restrições impostas, na proteção da saúde, da boa-fé profissional, da qualidade do produto e do serviço. Um amplo leque de direitos de reclamação foi aberto para órgãos diversos, administrativos, especiais ou judiciais, a fim de que o consumidor possa ser respeitando com a necessária austeridade. A plena consciência da grandeza desta conquista vai ainda demorar muito tempo, ao longo do qual a legislação deverá ser aperfeiçoada, ajustando-se a novas facetas, geradas na dinâmica acelerada do mundo moderno.

O art. 23, inciso IX, da Constituição Federal prevê a contribuição do Estado na construção de moradias populares e correspondente saneamento básico, como uma das condições para melhor qualidade de vida. A defesa da estabilidade e da dignidade da família, célula mater da nação deve ser preocupação prioritária do Estado. A lei do inquilinato é considerada uma elogiável conquista do legislador, que muito vem contribuindo para evitar violências anti-sociais. A delinqüência, por sinal, é mais freqüente entre os desprovidos de moradia própria, isto é, entre aqueles cuja família não foi protegida. Sabe-se que é por ela que o cidadão finca raízes que o estimulam a um comportamento mais ordeiro e idôneo. A moradia acessível é o melhor caminho para a democracia numa sociedade livre, justa e solidária.

Existe uma frase popularmente divulgada de que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da Família. Trata-se de preceito inspirado no disposto no art. 205 da Constituição Federal. Nada mais relevante do que a preocupação e o investimento na educação da criança e do adolescente para a saúde do sentimento de cidadania. Seria ideal que a educação fosse pública e gratuita, com mecanismos para que fosse também obrigatória. De todos os gastos do Poder Público, nenhum é mais legítimo e promissor do que a educação do povo. Com a educação vem a criatividade, a proteção pessoal da saúde, o progresso material e social, a justa noção da ordem legal e social, e naturalmente maior consciência dos direitos e obrigações.

Sobre o autor :

Elias Farah, advogado radicado em São Paulo, é natural da cidade de Guaxupé, Minas Gerais. Ainda jovem mudou-se em definitivo para a cidade de São Paulo, onde fez o "curso clássico" no tradicional Colégio Paulistano, para após ingressar na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, de cuja tradicional Academia de Letras foi presidente, ocasião em que publicou o livro "Na Academia", com palestras proferidas quando no cargo. Durante sua vida acadêmica foi presidente da Juventude Musical Brasileira, então criada pelo renomado maestro Eliasar de Carvalho. Foi um dos fundadores do Centro de Oratória Rui Barbosa, no qual foi presidente em várias gestões. Fundou o Centro Ortodoxo da Juventude, no qual exerceu todos os cargos da Diretoria, tendo sido eleito, por duas vezes, seu presidente. Durante os anos de 1951 a 1971 foi Secretário de Assuntos Brasileiros do Consulado Geral do Líbano em São Paulo. Em 1960 participou da fundação do prestigiado Hospital Sírio-Libanês de São Paulo, do qual é até hoje advogado chefe do seu departamento jurídico. Foi presidente, em duas gestões, da Associação dos Advogados de Pinheiros, em São Paulo. Foi também presidente, em duas gestões, da 93a Subseção de São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil, e durante os anos de 1990 a 1997, foi membro do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo, com dezenas de pareceres sobre ética profissional publicados em vários volumes editados pela OAB de São Paulo, e várias palestras proferidas em diversas faculdades de direito da Capital e interior. Nos últimos 15 anos de ativa militância, Farah publicou cerca de 400 (quatrocentos) artigos, sobre temas políticos, sociais e jurídicos nos jornais DCI e Diário do Comércio e revistas. Elias Farah é titular do escritório "Advocacia Elias Farah - Advogados Associados", em São Paulo, que presta assessoria jurídica empresarial a empresas de médio e grande porte. É hoje Diretor da Diretoria Plena da "Associação Comercial de São Paulo", tendo sido presidente do seu "Conselho Jurídico". É também conselheiro do centenário "Instituto dos Advogados de São Paulo", de cuja revista é permanente colaborador.

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 Resultado :

  • Marcello Terto e Silva, procurador do estado, da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, Goiânia/GO.


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