MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Resultado do Sorteio de obra "Responsabilidade Civil"

Resultado do Sorteio de obra "Responsabilidade Civil"

Da Redação

segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Atualizado em 7 de novembro de 2007 12:21


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Responsabilidade Civil" 10ª edição (1064 p.), escrita por Carlos Roberto Gonçalves e gentilmente oferecida pela Editora Saraiva.

Sobre a obra :

A tendência, hoje facilmente verificável, de não se deixar irressarcida a vítima de atos ilícitos sobrecarrega os nossos pretórios de ações de indenização das mais variadas espécies.

O tema é, pois, de grande atualiadade e de enorme importância para o estudioso e para o profissional do Direito. Procuraremos focalizar, ao lado da legislação do Direito. Procuraremos focalizar, ao lado da legislação vigente e da teoria doutrinária, os novos rumos indicados pela jurisprudência e pelo direito positivo.

O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do direito obrigacional, que acarreta, para o seu autor, de reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve em perdas e danos.

Costuma-se conceituar a "obrigação" como "o vínculo jurídico que confere ao credor o direito de exigir do adimplemento da prestação". É o patrimônio do devedor que responde por suas obrigações.

As fontes das obrigações previstas no Código Civil são: a vontade humana (os contratos, as declarações unilaterais da vontade e os atos ilícitos) e a vontade do Estado (a lei).

As obrigações derivadas dos "atos ilícitos" são as que se constituem por meio de ações ou omissões culposas ou dolosas do agente, praticadas com infração a um dever de conduta e das quais resulta dano para outrem. A obrigação que, em conseqüência, surge é a de indenizar ou ressarcir o prejuízo causado.

O Código Civil brasileiro dedicou poucos dispositivos à responsabilidade civil. Na Parte Geral, nos arts. 186, 187 e 188, consignou a regra geral da responsabilidade aquiliana e algumas excludentes.

Na Parte Especial, estabeleceu a regra básica da responsabilidade contratual no art. 389 e dedicou dois capítulos, um à "obrigação de indenizar" e outro à "indenização", sob o título "Da Responsabilidade Civil".

A falta de sistematização da matéria no Código Civil de 1916 e o pequeno número de dispositivos a ela dedicados são atributos ao fato de não ter sido muito bem desenvolvida e difundida à época da elaboração do aludido diploma.

O surto industrial que se seguiu à I Grande Guerra e a multiplicação das máquinas provocaram o aumento do número de acidentes, motivando a difusão dos estudos então existentes.

Sob a influência da jurisprudência francesa, o estudo da responsabilidade civil se foi desenvolvendo entre nós. Importante papel nesse desenvolvimento coube, então, à doutrina e à jurisprudência, fornecendo subsídios à solução dos incontáveis litígios diarimente submetidos à apreciação do Judiciário.

Sobre o autor :

Carlos Roberto Gonçalves, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Mestre em Direito Civil pela PUCSP e Professor no CJDJ - Complexo Jurídico Damásio de Jesus.

______________

Resultado :

  • Renata Bortolosso, advogada do escritório Advocacia Scaglia, de Americana/SP

_____________