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Lei 11.597 - Dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria

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Da Redação

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Atualizado às 08:36


Lei nº 11.597

Dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria.

  • Veja abaixo a íntegra da lei.

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LEI Nº 11.597, DE 29 NOVEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, destina-se ao registro perpétuo do nome dos brasileiros ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo.

Art. 2° A distinção será prestada mediante a edição de Lei, decorridos 50 (cinqüenta) anos da morte ou da presunção de morte do homenageado.

Parágrafo único. Excetua-se da necessidade de observância de prazo a homenagem aos brasileiros mortos ou presumidamente mortos em campo de batalha.

Art. 3° O registro levará em consideração o transcurso de data representativa de feito memorável da vida do laureado.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

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