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Nota pública do Sintrajufe sobre liberdade e autonomia sindical

Da Redação

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Atualizado às 08:52


Nota

Nota pública do Sintrajufe sobre liberdade e autonomia sindical. Leia abaixo a nota na íntegra.

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LIBERDADE E AUTONOMIA SINDICAL

O Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário Federal do Piauí vem a público defender a liberdade e autonomia sindical dos trabalhadores e denunciar a interferência da direção da Justiça Federal no Piauí na organização sindical.

É inaceitável que os juízes federais, conhecedores dos direitos constitucionais, indefiram pedidos de afastamentos feitos pela diretoria do Sintrajufe para fins de atividades sindicais definidos nacionalmente como importantes para defesa de interesses da categoria.

Inoportuno também é exigir-se, quando deferido o pedido, compensação dos dias necessários às atividades organizativas, numa tentativa de descaracterizar a categoria organizada com os objetivos do serviço público.

O direito de organização sindical, de participar das atividades associativas e ao livre funcionamento das atividades de classe, consubstancia-se em direito fundamental e faz parte da norma constitucional brasileira, sendo um dogma inalienável do Estado Democrático de Direito.

Essa interpretação é plenamente aceita e usada pelos mesmos juízes quando se trata de defender os seus direitos associativos. A Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE entrou com pedido junto ao Conselho Nacional de Justiça para garantir a participação dos diretores da entidade em eventos associativos.

A AJUFE, corretamente, insurgiu-se contra a posição dos Corregedores dos Tribunais Federais da 2ª e 3ª Regiões que indeferiram ou limitaram pedidos de liberação, dificultando atividades associativas constitucionalmente garantidas.

Magistrados e Procuradores enviam notas ao CNJ indignados com a atitude dos corregedores e registram o direito fundamental da livre associação, participação e legitimidade das atividades associativas, garantindo, dessa forma, uma resposta positiva.

Isso demonstra a preocupação de interferências estatais no livre exercício de organizações classistas, vez que não basta a garantia constitucional, necessário assegurar-se efetivamente a liberdade e autonomia sindical, pois a ingerência administrativa vai de encontro ao direito de livre associação, carecendo de legitimidade e por essa razão deve ser imediatamente abandonada.

Será contradição ou discriminação? Será que o direito dos juízes em participar de suas atividades é mais importante que o direito dos servidores? Onde fica a igualdade de direitos? Nesse ponto, queremos destacar que a postura administrativa da Justiça Federal vai além da contradição e interferência, assumindo um papel discriminatório.

Isso está presente também no fato de que, ao mesmo tempo em que indefere pedido de liberação de ponto para eventos do Sintrajufe, acata solicitação de afastamento para atividades específicas de Agentes de Segurança ou Oficiais de Justiça, sem qualquer justificativa, uma vez que todos os eventos nacionais são organizados e convocados também pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU.

Postura dessa natureza nos remete à luta pela redemocratização nos anos 70 e 80, quando a liberdade e autonomia sindical vieram cristalizar a bandeira da classe trabalhadora, culminando com o fim da ditadura e posturas autoritárias e anti-sindicais.

Faz-se necessário, nesse momento, registrar a nossa indignação e reafirmar a nossa disposição de continuar lutando contra a interferência sindical e todas as formas de discriminação, pois a legitimidade da Administração Pública passa pela observância dos direitos fundamentais, incluindo o direito da liberdade e autonomia, sem o qual, torna-se ineficaz o direito.

Abaixo o autoritarismo e viva a luta da classe trabalhadora!

Diretoria Colegiada do Sintrajufe - PI

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  • Leia mais

 19/9 - Reuniões da AJUFE, bem como a inauguração de sua nova sede, provocaram um imbróglio entre a Associação e as Corregedorias - Gerais de Justiça da 2ª e 3ª Regiões - clique aqui.

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