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"Declaração Pro Bono para as Américas"

Da Redação

quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Atualizado às 09:34


Pro Bono

No início do ano, representantes de diversas entidades se reuniram para elaborar a "Declaração Pro Bono para as Américas".

Muitos já aderiram à iniciativa que tem como grande entusiasta o ilustre dr. Horácio Bernardes Neto. O nobilíssimo advogado conseguiu muitas adesões nos últimos dias.

  • Leia abaixo a declaração e faça parte.

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Declaração Pro Bono para as Américas

CONSIDERANDO QUE o acesso à justiça, em todas as suas modalidades, e a assessoria jurídica, são essenciais às sociedades democráticas;

CONSIDERANDO QUE os recursos estatais e das entidades não governamentais são insuficientes para atender as necessidades legais básicas dos indivíduos pobres e socialmente desprivilegiados, ficando essas necessidades muitas vezes desatendidas;

CONSIDERANDO QUE, como conseqüência, nem todos os membros da sociedade têm acesso adequado à justiça e à assistência legal efetiva, sendo certo que isso acontece especialmente no caso de pessoas e comunidades socialmente desprivilegiadas;

CONSIDERANDO QUE a falta de acesso à justiça e à assistência jurídica abala a confiança popular nas instituições jurídicas e governamentais, bem como na democracia;

CONSIDERANDO QUE a profissão jurídica tem um papel privilegiado e está posicionada de maneira única em assuntos relacionados ao acesso à justiça, e tem responsabilidade, os meios e a oportunidade de promover um sistema legal justo e eqüitativo, assim como o respeito pelos direitos humanos e constitucionais em colaboração com o Estado, o Poder Judiciário a as organizações não-governamentais;

CONSIDERANDO QUE existe a tradições, no continente americano, de se encontrar soluções para estas necessidades legais, havendo novos esforços em andamento em vários países, incluindo colaborações entre Ordens de Advogados, escritórios de advocacia da área pública ou privada, faculdades de direito, fundações, entidades governamentais e organizações não-governamentais;

CONSIDERANDO QUE um movimento coordenado nas Américas para promover o acesso à justiça através de trabalho pro bono fortaleceria compromissos da profissão jurídica com a democracia e o serviço público.

Nós, abaixo subscritos, declaramos solenemente nosso compromisso com o pro bono afirmando o quanto segue:

Os membros da profissão jurídica têm a responsabilidade de prestar serviços jurídicos pro bono. Esta responsabilidade tem origem no papel e no objetivo da profissão na sociedade, e em seu implícito compromisso com um sistema jurídico justo e eqüitativo.

Pro bono deriva da frase latina pro bono publico que se refere a atos feitos "para o bem público".

Para os fins desta Declaração, serviços jurídicos pro bono são aqueles prestados sem remuneração, ou sem a esperança de ter uma remuneração, principalmente para beneficiar pessoas ou comunidades pobres e desprivilegiadas ou organizações que as ajudem. Isso pode incluir a representação de pessoas, comunidades ou organizações de interesse público que de outra maneira não poderiam obter esta representação de maneira adequada. Ademais, serviços jurídicos pro bono também podem beneficiar instituições cívicas, culturais ou educacionais que sirvam ao interesse público e que de outra maneira não poderiam ter a devida representação.

Serviços jurídicos pro bono devem ser prestados com a mesma qualidade profissional com que são prestados serviços a clientes pagantes, e de acordo com as normas e preceitos éticos aplicáveis;

A prestação efetiva de serviços jurídicos pro bono requer cooperação entre os vários atores da profissão jurídica - inclusive Ordens de Advogados, escritórios de advocacia da área pública ou privada, faculdades de direito, fundações, entidades governamentais e organizações não-governamentais;

NÓS, abaixo subscritos, cada um de acordo com o seu respectivo papel na profissão jurídica, nos comprometemos a:

Realizar ações concretas com o objetivo de melhorar a representação e a assistência jurídica efetiva para pessoas ou comunidades pobres e desprivilegiadas;

Aumentar, de forma significativa, o acesso efetivo à justiça e aos serviços jurídicos pelas pessoas e comunidades que não disponham de tal acesso;

Prestar, anualmente, no mínimo, 20 horas ou três dias de serviços jurídicos pro bono por advogado, ou, no caso de escritório de advocacia, instituições ou outros grupos de advogados, uma média de mais de 20 horas por advogado por ano. Esta contribuição mínima deverá ser alcançada dentro do prazo de três anos contados da data de assinatura desta Declaração:

Fortalecer o compromisso da profissão com a prestação e a ampliação de serviços jurídicos pro bono, enfatizando a sua importância e a sua prática na formação do advogado;

Apoiar a constituição, o desenvolvimento e o funcionamento de organizações não-governamentais dedicadas à prestação de serviços jurídicos no interesse público; e

Advogar e promover, dentro da profissão, o reconhecimento e a promoção de serviços jurídicos pro bono como parte do conceito de ética e as obrigações de um advogado.

Esta Declaração não tem a intenção de alterar ou substituir nenhuma legislação, resolução, ou código de ética de qualquer jurisdição, escritório de advocacia ou entidade que estabeleça um regime mais favorável à prestação de serviços jurídicos pro bono.

Está Declaração entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2008.

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DADOS

País:

1. Categoria (marque apenas um):

o Pessoa Jurídica

o Pessoa Física

2. Nome* (pessoa física ou pessoa jurídica):

 

3. Representante Legal (somente para pessoa jurídica):

 

4. Cargo: ______________________________________________

 

5. Endereço: ___________________________________________

 

6. Telefone (s): _________________________________________

 

7. E-mail(s): ___________________________________________

 

* Favor marcar o campo ao lado caso o subscritor não exerça a profissão jurídica, subscrevendo esta Declaração em sinal de apoio e como compromisso de promover entre membros da profissão jurídica a adoção e observância dos princípios e compromissos previstos na Declaração.

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