MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ autoriza concessionária do município de Palestina/SP a cortar água de consumidores inadimplentes

STJ autoriza concessionária do município de Palestina/SP a cortar água de consumidores inadimplentes

Da Redação

terça-feira, 11 de dezembro de 2007

Atualizado às 08:51


Palestina/SP

STJ autoriza concessionária a cortar água de consumidores inadimplentes

O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, autorizou a concessionária do serviço de abastecimento de água do município de Palestina/SP a interromper o fornecimento de água de nove consumidores por motivo de inadimplência. A interrupção do fornecimento estava suspensa por liminares concedidas pelo juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Palestina e mantidas pelo TJ/SP, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00.

No pedido de suspensão de liminar e de sentença ajuizado no STJ, o município de Palestina apontou risco de lesão à ordem e à economia públicas e sustentou que as liminares podem inviabilizar o serviço público de água da cidade, em manifesto prejuízo à sua população.

Segundo o presidente, a jurisprudência do STJ entende ser lícito à concessionária interromper o fornecimento de água se, após aviso prévio, o consumidor permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta. Citando precedente relatado pela ministra Eliana Calmon, Barros Monteiro ressaltou que a paralisação do serviço impõe-se quando houver inadimplência, repudiando-se apenas a interrupção abrupta, sem o aviso, como meio de pressão para o pagamento das contas em atraso, sendo permitido o corte do serviço com a precedente advertência.

Para o presidente do STJ, a discussão sobre a alegada distorção nos valores das tarifas cobradas pela concessionária será objeto de análise pelas instâncias ordinárias, não podendo servir de justificativa para a interrupção no pagamento das faturas. Até porque, no caso de êxito dos requeridos ao final das demandas, sempre será possível a recomposição ou a compensação dos valores pagos a maior.

"Dessa forma, não se mostra razoável a proibição de interrupção no fornecimento de água àqueles consumidores que, mesmo após notificados, permanecem inadimplentes", sustentou o ministro. Os efeitos das liminares estão suspensos até o julgamento definitivo das ações principais em curso na Comarca de Palestina que contestam os valores das faturas cobradas.

_____________________