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Informativo do escritório Almeida Camargo Advogados

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Da Redação

sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

Atualizado às 08:18


Publicações

Informativo do escritório Almeida Camargo Advogados

Confira abaixo importante informativo enviado pelo escritório Almeida Camargo Advogados.

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A Almeida Camargo Advogados vem informar que foi Publicado no DOU de 27.12.07 o PROTOCOLO ICMS 88, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 que a altera as disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Neste toar a partir de 1º de abril de 2008, ficam obrigados à emissão do documento eletrônico os contribuintes dos seguintes setores:

I - fabricantes de cigarros;

II - distribuidores ou atacadistas de cigarros;

III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

IV - distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

V - transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

Por outro lado a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica passa a vigorar a partir de 1º de setembro de 2008, para os contribuintes dos setores:

VI - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

VII - fabricantes de cimento;

VIII - fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;

IX - frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;

X - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;

XI - fabricantes de refrigerantes;

XII - agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;

XIII - fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;

XIV - fabricantes de ferro-gusa.

Aderiram ao Convênio os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal.

Mais informações podem ser obtidas no website: https://www.fazenda.gov.br/confaz/

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