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DEM questiona no Supremo decreto que aumentou IOF

Os deputados federais Rodrigo Maia/RJ e Osório Adriano/DF, presidente e secretário-geral do partido Democratas, ajuizaram na tarde de ontem uma ADIn 4002 no STF contra o Decreto 6.339/2008, que alterou as alíquotas do IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Títulos ou Valores Mobiliários. Segundo o presidente do partido, o decreto presidencial teve como principal finalidade compensar a perda na arrecadação, causada pela rejeição do Congresso Nacional à prorrogação da CPMF.

Da Redação

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Atualizado às 09:13


Alíquotas

DEM questiona no Supremo decreto que aumentou IOF

Os deputados federais Rodrigo Maia/RJ e Osório Adriano/DF, presidente e secretário-geral do partido Democratas, ajuizaram na tarde de ontem uma ADIn 4002 no STF contra o Decreto 6.339/2008 (clique aqui), que alterou as alíquotas do IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Títulos ou Valores Mobiliários. Segundo o presidente do partido, o decreto presidencial teve como principal finalidade compensar a perda na arrecadação, causada pela rejeição do Congresso Nacional à prorrogação da CPMF.

Nos autos da ADIn o Democratas sustenta que o decreto questionado, além de aumentar a alíquota do IOF, teria instituído uma alíquota adicional de 0,38% do imposto sobre operações de crédito. Para o partido, esse adicional seria, na verdade, uma nova exigência fiscal, criada por meio de decreto presidencial, sem a observância dos requisitos constitucionais para a criação de um novo imposto. Além de impor dupla tributação em diversas situações, o partido afirma que o ato presidencial não seria o instrumento próprio para instituir novo imposto, mesmo que adicional. "Trata-se de matéria reservada a lei complementar", afirma a ação.

Isonomia tributária

O aumento também violaria o princípio constitucional da isonomia tributária, afirmam os parlamentares, uma vez que impõe discriminação indevida entre os tomadores, onerando mais as operações de crédito cujos mutuários sejam pessoas físicas (alíquota de 0,0082%), em relação àquelas em que os mutuários são pessoas jurídicas (alíquota de 0,0041%). Ou seja, em operações idênticas com valores e condições iguais, explica o Democratas, o crédito tomado por pessoa física sofre a incidência de IOF maior do que o tomado por pessoa jurídica.

Dessa forma, prossegue a ação, o aumento da alíquota do IOF pelo decreto questionado ofenderia o direito à igualdade entre os contribuintes, conclui a ADIn, que pede ao Supremo que declare a inconstitucionalidade do Decreto 6.339/2008 e também dos incisos II e VIII do parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 6.306/2007 (clique aqui), com a redação dada pelo decreto 6.435/2008 (clique aqui).

Liminar

O partido pede a concessão de liminar, uma vez que o decreto determina a imediata cobrança do IOF, já sob o novo regime, sobre operações de financiamento, empréstimo, câmbio e seguro. Para o partido, os efeitos imediatos do aumento já podem ser sentidos pela população em razão de planos de saúde, crediários, financiamentos, razão pela qual o partido, afirmando o risco de dano à segurança jurídica e notadamente à economia popular, pede a concessão de medida cautelar, para suspender a eficácia dos decretos até o julgamento final da ADIn.

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