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Espaços públicos com nomes de pessoas vivas

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Da Redação

quarta-feira, 5 de março de 2008

Atualizado às 09:03


Em vida

Espaços públicos com nomes de pessoas vivas

Em abril de 2007, Migalhas divulgava o artigo "Espaços públicos com nomes de pessoas vivas: o caso do parque da cidade de Feira de Santana" (Migalhas 1.628 - clique aqui), de Danilo Andreato.

Um ano depois a mesma cidade baiana volta a ser palco de polêmica diante da possível denominação de um dos viadutos com o nome do prefeito José Ronaldo de Carvalho.

Solicitando que seja ajuizada contra o Prefeito ação por ato de improbidade administrativa, Danilo Andreato protocolizou representação no MP/BA.

  • Confira abaixo a íntegra do documento.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, BAHIA,

DANILO ANDREATO, brasileiro, casado, assessor jurídico na Procuradoria da República no Estado do Paraná, matriculado no Ministério Público Federal sob o n. 10.180-0, com endereço profissional na Rua Marechal Deodoro, n. 933, CEP 80060-010, Curitiba/PR, com base no artigo 14 da Lei 8.429/92, aliado ao artigo 37, caput e § 1.º, da Constituição Federal1 c/c o artigo 21 da Constituição do Estado da Bahia2, vem à presença de Vossa Excelência expor e requerer na forma a seguir:

O Blog da Feira (www.blogdafeira.com.br), na página inicial da edição de domingo, 02/03/2008, divulgou a foto de um dos viadutos que estão em construção no Município de Feira de Santana, foto essa sob a legenda "VIADUTOS - A construção dos viadutos está mudando a face urbana de Feira; um deles vai ter o nome do Prefeito, José Ronaldo de Carvalho".

Embora o Blog da Feira não tenha divulgado qualquer declaração do chefe do Executivo local no sentido de homenagear-se, ao menos não na página inicial nem de pronto acesso ao internauta, a notícia merece maior atenção devido aos fatos recentemente acontecidos nesse município. No começo de 2007, o Jornal Tribuna Feirense veiculou matéria intitulada "Representação no MP questiona nome de frei no Parque da Cidade" (24/02/2007, p. 3), onde informou que homenagens a pessoas vivas têm sido constantes em Feira de Santana. Além do caso do Parque da Cidade Frei Monteiro Sobrinho, o Tribuna Feirense citou o Centro de Educação Complementar Dom Silvério Albuquerque e o Hospital da Criança José Eduacy Lins.

A propósito, a situação envolvendo a "homenagem" ao religioso foi por mim abordada em artigo publicado no FSOnline (www.fsonline.com.br), periódico também sediado nessa cidade, entre outros sites3.

Considerando que tem sido prática do Poder Executivo desse Município denominar espaços públicos com nome de pessoas vivas e diante da verossimilitude da notícia divulgada pelo Blog da Feira, requer a instauração de Inquérito Civil e a adoção das providências abaixo elencadas, sem prejuízo de outras medidas que esse membro do MP/BA reputar cabíveis:

a) seja oficiado ao Blog da Feira (Praça J. Pedreira, n. 24, Ed. Antônio Pinto, sala 202, Centro, Feira de Santana/BA), na pessoa do seu representante legal, para que informe acerca da veracidade da nota publicada em 02/03/2008, constante da página inicial do site www.blogdafeira.com.br, que menciona que um dos viadutos, ora em construção, terá o nome do Prefeito Municipal José Ronaldo de Carvalho, sem que lhe seja exigido, por óbvio, a revelação da fonte, por expressa proteção constitucional (art. 5.º, XIII, CF4);

b) seja oficiado ao Prefeito Municipal a fim de que, caso queira, se manifeste sobre o noticiado, bem assim informe sobre a manutenção, ou não, das "homenagens" mencionadas no Jornal Tribunal Feirense de 24/02/2007, p. 3, notadamente com relação ao Parque da Cidade Frei José Monteiro Sobrinho, Centro de Educação Complementar Dom Silvério Albuquerque e Hospital da Criança José Eduacy Lins, em decorrência da inobservância aos artigos 37, caput e § 1.º, da CF e 21 da CE/BA;

c) seja expedida recomendação ao Prefeito do Município de Feira de Santana, para que se abstenha de denominar todo e qualquer espaço público municipal com o nome de pessoa viva, fazendo constar cópia da respectiva recomendação nos autos do processo licitatório referentes aos viadutos ora em edificação;

d) por oportuno, seja também expedida recomendação ao Poder Legislativo local para que observe estritamente o comando normativo dos artigos 37, caput e § 1.º, da CF e 21 da CE/BA;

e) seja ajuizada contra o Prefeito Municipal ação por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/92, em relação aos fatos referentes à nomenclatura do Parque da Cidade Frei José Monteiro Sobrinho, Centro de Educação Complementar Dom Silvério Albuquerque e Hospital da Criança José Eduacy Lins, por desrespeito às citadas normas das Constituições Federal e Estadual, além da incidência no artigo 11 da Lei 8.429/92 por atentar contra os princípios da Administração Pública.

Acompanham, em apenso, a versão impressa da notícia publicada em 02/03/2008 no site do Blog da Feira e cópia do mencionado artigo de autoria do subscritor desta peça.

Pede deferimento.

De Curitiba/PR para Feira de Santana/BA, 03.MAR.2008.

Danilo Andreato
Assessor Jurídico

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1 Art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...); §1.º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

2 Art. 21: "Fica vedada, no território do Estado, a utilização de nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas, nacionais ou estrangeiras, para denominar as cidades, localidades, artérias, logradouros, prédios e equipamentos públicos de qualquer natureza".

3 ANDREATO, Danilo. Espaços públicos com nomes de pessoas vivas: o caso do parque da cidade de Feira de Santana. Elaborado em mar. 2007.

4 "É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

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