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TSE divulga regras para as Eleições 2008

Da Redação

quinta-feira, 6 de março de 2008

Atualizado às 09:39


Eleições 2008

TSE divulga novas regras

Oito Resoluções referentes às eleições de 2008, aprovadas em sessão plenária administrativa do TSE no dia 28/2, devem ser publicadas no Diário de Justiça de amanhã. Somadas as cinco outras Resoluções apreciadas pela Corte Superior anteriormente e já publicadas, são 13 as Resoluções que definem as regras para os pleitos municipais previstos para outubro. Ontem foi o último dia para o TSE expedir Instruções relativas às eleições.

Foram editadas :

Resolução 22.712/08 - que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral

Resolução 22.713/08 - que esclarece os procedimentos de identificação biométrica do eleitor e votação nas seções eleitorais dos municípios de Fátima do Sul/MS, Colorado D'Oeste/RO e São João Batista/SC

Resolução 22.714/08 - que trata da fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital

Resolução 22.715/08 - que dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais de 2008

Resolução 22.716/08 - que traz os formulários a serem utilizados nas eleições municipais de 2008

Resolução 22.717/08 - que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições municipais de 2008

Resolução 22.718/08 - que regula a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral

Resolução 22.719/08 - que dispõe sobre as cédulas oficiais de uso contingente para as eleições municipais de 2008.

O TSE já disponibiliza as seguintes Resoluções :

Resolução 22.579/07 - referente ao Calendário Eleitoral - clique aqui.

Resolução 22.622/07 - altera o Calendário Eleitoral em alguns trechos - clique aqui.

Resolução 22.661/07 - altera o Calendário Eleitoral em alguns trechos - clique aqui.

Resolução 22.623/07 - sobre Pesquisas Eleitorais - clique aqui.

Resolução 22.624/07 - que trata das Representações, Reclamações e Pedidos de Resposta - clique aqui.

Formulários que serão utilizados nas eleições 2008

A Resolução 22716/2008 estabelece os modelos dos formulários que serão usados nas eleições 2008. De acordo com a norma, a confecção dos formulários é de responsabilidade dos TREs.

A Resolução trata dos formulários para a Ata da Mesa Receptora de Justificativas, a Ata da Mesa Receptora de Votos, a Folha de Não Votantes e a Impugnação à Identidade de Eleitor. Todos os modelos devem ser impressos no formato A4, em papel branco de 75g/m², no modo impressão frente, na cor preta e em via única.

Os formulários não normatizados pela Resolução 22716/2008, como é o caso do formulário de justificativa preenchido pelo eleitor, seguem o que está estabelecido nas Resoluções anteriores do TSE.

RESOLUÇÃO Nº 22.716

INSTRUÇÃO Nº 119 - CLASSE 12ª - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.

Relator: Ministro Ari Pargendler.

Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições municipais de 2008.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

Art. 1º Os formulários a serem utilizados nas eleições municipais de 2008 serão os constantes dos anexos desta resolução.

Art. 2º A confecção dos formulários é de responsabilidade dos tribunais regionais eleitorais e deverá observar as seguintes especificações:

I - Ata da Mesa Receptora de Justificativas (Anexo I): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;

II - Ata da Mesa Receptora de Votos (Anexo II): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;

III - Folha de Não Votantes (Anexo III): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;

IV - Impugnação à Identidade de Eleitor (Anexo IV): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2008.

CEZAR PELUSO - VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

ARI PARGENDLER - RELATOR

CARLOS AYRES BRITTO

JOSÉ DELGADO

CAPUTO BASTOS

MARCELO RIBEIRO

Gastos de campanha para as eleições de 2008

Os candidatos a prefeito e vereador em 2008 que não respeitarem as normas estabelecidas na Resolução 22715/2008, podem ter as contas desaprovadas depois da eleição. A Resolução trata da arrecadação e da aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais de 2008.

De acordo com a Resolução, os candidatos só poderão arrecadar recursos e realizar gastos após a solicitação do registro do candidato e do comitê financeiro. Outros requisitos são o de inscrição no CNPJ, a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e a obtenção dos recibos eleitorais.

Limite de gastos

Os limite máximo para gastos de campanha nas eleições 2008 deverão ser fixados por lei até o dia 10 de junho desse ano. Caso a lei não seja editada até essa data, os partidos políticos, no registro de candidatura, fixarão para os seus candidatos, por cargo eletivo, os valores máximos de gastos na campanha.

Recibos eleitorais

Os recibos eleitorais são documentos oficiais que viabilizam e tornam legítima a arrecadação de recursos para a campanha, mesmo que os recursos sejam os do próprio candidato. Os diretórios nacionais dos partidos políticos ficarão responsáveis pela confecção dos recibos eleitorais, conforme modelo estabelecido pela Resolução.

Comitês financeiros

Entre as atribuiçôes do Comitê Financeiro estão as de arrecadar e aplicar recursos de campanha, distribuir aos candidatos os recibos eleitorais, fornecer aos candidatos orientação sobre os procedimentos de arrecadação e de aplicação de recursos e sobre as prestações de contas.

Além disso, o Comitê deve encaminhar ao juízo eleitoral a prestação de contas do candidato a prefeito e de seu vice e também a dos vereadores, caso eles não o façam diretamente.

De acordo com a Resolução 22715/2008 do TSE, os comitês financeiros devem ser registrados, até cinco dias após a sua criação, que deve ser feita até dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção.

Conta Bancária

A norma aprovada pelo TSE para as eleições 2008 estabelece a obrigatoriedade de o candidato e o comitê abrirem conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

Os recursos próprios dos candidatos e os originados na comercialização de produtos e realização de eventos também devem ser registrados. A conta bancária, que não pode ser pré-existente, deve ser obrigatoriamente vinculada à inscrição do Comitê no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

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Propaganda eleitoral para as eleições de 2008

A Resolução nº 22.718/2008 regulamenta a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos para as eleições de outubro deste ano, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos municípios brasileiros.

Em seu primeiro artigo, a Resolução 22.718/2008 adverte que a propaganda eleitoral nos pleitos municipais de 2008, mesmo as realizadas pela Internet ou quaisquer outros meios eletrônicos de comunicação, deverão obedecer ao disposto nesta Resolução. Além disso, atribui ao juiz eleitoral da comarca a competência para tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como para julgar representações e reclamações a ela pertinentes.

 

Início da propaganda eleitoral

 

O dia 6 de julho de 2008 marca o início do período permitido para a veiculação da propaganda eleitoral, ao mesmo tempo em que proíbe qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão, de acordo com o artigo 36, caput e parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/97.

 

Para a divulgação de pré-candidaturas será permitida propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão, outdoor e Internet. Essa propaganda só poderá ser feita nos quinze dias anteriores à escolha dos candidatos pelos partidos e coligações, quando então deverão ser removidas.

 

No dia das eleições

 

No artigo 4º da Resolução encontra-se a regra a ser aplicada no período imediatamente anterior e posterior ao dia das eleições, quando proíbe, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet, no rádio ou na televisão - incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura -, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, artigo 240, parágrafo único).

 

Posturas e restrições

 

Em seu artigo 8º, a Resolução recém-editada relaciona as posturas e os casos de restrição do teor da propaganda eleitoral. Dentre as vedações, são previstas as que façam apologia de guerra, subversão do regime, da ordem política e social, de preconceitos de raça ou de classe. Também são vedadas as peças que imitem dinheiro, quando "pessoa inexperiente ou rústica, possa confundir com moeda". A preocupação com os códigos de ética e de posturas foram contempladas na norma eleitoral, como a proibição de propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito e aquelas que caluniem, difamem ou cause injúria a qualquer pessoa, bem como a órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

 

Nos bens públicos e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. As penas para os que agirem em desacordo com essas posturas vão de  R$2.000,00 (dois mil reais) a R$8.000,00 (oito mil reais) quando elas não forem removidas ou restauradas no prazo de 48 horas.

 

A Resolução nº 22.718 é a mais extensa das editadas pelo TSE.

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Leia mais

  • 29/2 - TSE aprova novas instruções para as eleições 2008 - clique aqui.

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