MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/RJ - Belo é autorizado a fazer shows e a trabalhar de dia

TJ/RJ - Belo é autorizado a fazer shows e a trabalhar de dia

x

Da Redação

sábado, 15 de março de 2008

Atualizado às 15:33


TJ/RJ

Belo é autorizado a fazer shows e a trabalhar de dia

O cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, obteve ontem, 14/3, a autorização para a realização de três shows em São Paulo, que estavam previamente agendados antes da perda da liberdade condicional e o seu retorno à prisão. A decisão foi tomada pela juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter, da Vara de Execuções Penais do Rio.

No mesmo ato, foi restabelecido ao cantor o benefício do trabalho extra-muros, nos mesmos moldes que havia sido deferido anteriormente, sendo incluída permissão para duas saídas mensais especiais para a realização de shows, mediante prévia comunicação à VEP. Atualmente, o cantor tem contrato de trabalho como produtor musical da empresa Prateado Vips Estúdio e Produções Artísticas, localizada em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio.

Na decisão, a juíza lembra que a pena privativa de liberdade vinha sendo regularmente cumprida, pautada no comportamento exemplar do cantor, quando o livramento condicional foi tornado sem efeito.

"Assim, voltando o apenado a cumprir a pena privativa de liberdade no regime semi-aberto, não há qualquer razão para não ser restabelecido o trabalho extra-muros, havendo, inclusive, fiscalização recente para tanto. Verifica-se, por oportuno, que o apenado, mesmo em liberdade, não deixou de exercer a atividade laborativa para a qual havia se classificado, conforme contracheques e carteira de trabalho", escreveu a juíza.

Com quase 4 mil ingressos vendidos, os shows acontecerão normalmente hoje (15/3), 22 e 23 de março, respectivamente em Ribeirão Preto, Sumaré e São Paulo. De acordo com a juíza, "não há qualquer óbice à autorização da realização dos espetáculos, devendo o apenado se ausentar da unidade prisional às 17h do dia 15/3/2008 e retornar no dia seguinte, até as 12h, e se ausentar às 17h do dia 22/3/2008 e retornar até o meio-dia do dia 24/3/2008".

Em relação à visita ao lar, será necessária a realização de novo estudo social do caso, uma vez que o cantor agora vive com nova companheira.

_________________