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STF continua julgamento sobre a titularidade do Saneamento Básico

Da Redação

terça-feira, 15 de abril de 2008

Atualizado às 08:01


Opinião

STF continua julgamento sobre a titularidade do Saneamento Básico

O advogado Wladimir Antonio Ribeiro, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, fala um pouco sobre o julgamento de algumas ADIns, dentre elas a que trata sobre a titularidade do saneamento básico.

  • Veja abaixo a íntegra da matéria retirada do Boletim eletrônico da banca.

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STF continua julgamento sobre a titularidade do Saneamento Básico

O Supremo Tribunal Federal deu continuidade no início de abril ao julgamento das duas ADIns, sobre a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico.

Na ADIn 1842-RJ é questionada lei complementar que modificou a organização da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. No julgamento, já havia votado o Ministro Maurício Corrêa, hoje aposentado, que entendeu ser a lei constitucional, apesar dela ter transferido ao Estado as competências municipais sobre saneamento básico.

Os Ministros Joaquim Barbosa e Nelson Jobim votaram pela inconstitucionalidade por razões diferentes: para o Ministro Joaquim Barbosa a titularidade é do órgão metropolitano, sem definir quem constituiria tal órgão (se só municípios, se municípios e Estado), para o Ministro Nelson Jobim a titularidade seria do conjunto de municípios (titularidade intermunicipal), a ser exercida por um órgão ou entidade criado pelo Estado ou pelos próprios municípios. O placar era de 2 a 1, pela inconstitucionalidade.

Na ADIn 2077-BA se questiona Emenda à Constituição do Estado da Bahia que atribuiu ao Estado a titularidade quando a prestação do serviço utilizar recursos ou infra-estrutura fora de seu território.

O Ministro Ilmar Galvão, também já aposentado, votou pela inconstitucionalidade, entendendo que os serviços são sempre municipais. No mesmo sentido votaram os Ministros Joaquim Barbosa, Nelson Jobim e Eros Grau. Os votos de Nelson Jobim e Eros Grau também fazem referência à região metropolitana, defendendo a mesma tese da intermunicipalidade. O placar estava, nesse caso, em 4 a 0, pela inconstitucionalidade. Como são 11 os Ministros do STF, são necessários 6 votos para que uma lei ou emenda constitucional seja declarada inconstitucional.

Na sessão do dia 3 de abril votou o Ministro Gilmar Mendes. Em seus votos ele considera inconstitucional tanto a lei do Estado do Rio de Janeiro, como a Emenda Constitucional do Estado da Bahia. A diferença é que ele sugere se implantar, no Brasil, a figura do Kreise alemão, uma espécie de órgão híbrido, estadual e municipal ao mesmo tempo. Além disso, sugere que as declarações de inconstitucionalidade tenham efeito apenas depois de 24 meses, para permitir que os Estados editem nova legislação e não se prejudique a continuidade dos serviços.

Após os votos do Ministro Gilmar Mendes o julgamento foi novamente interrompido por pedido de vista do Ministro Enrique Ricardo Lewandovski.

Para o advogado Wladimir Antonio Ribeiro, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, "a proposta do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, apesar de bastante preocupada com aspectos práticos, não está de acordo com a Constituição que prevê que a região metropolitana é constituída por agrupamento de municípios limítrofes, ou seja, não prevê que ela é integrada também pelo Estado". Para Ribeiro, a presença do Estado no órgão metropolitano traria desequilíbrio, porque não há como se igualar os Prefeitos ao Governador do Estado: "isso é um erro, que surgiu com a criação da região metropolitana do Rio de Janeiro, mais voltada a resolver os problemas surgidos com a extinção do Estado da Guanabara do que com a integração municipal".

Para o advogado, a melhor solução é a dos votos dos Ministros Nelson Jobim e Eros Grau "porque reconhecem a região metropolitana como uma intermunicipalidade compulsória, levando à solução mediante a contratação dos entes, prática hoje largamente difundida. Caso prevaleça a posição do Ministro Gilmar Mendes serão prejudicadas várias iniciativas de contratação em andamento, como nos casos da Sabesp que negocia contrato com o Município de São Paulo, ou do Rio de Janeiro que pactou a prestação dos serviços com a Cedae".

Ribeiro também critica o voto quando ele sugere a figura do Kreise, a partir da regulação dos recursos hídricos, porque a tese "contraria o art. 4º da Lei 11.335, de 2007 - Lei Nacional do Saneamento Básico, que distingue saneamento de recursos hídricos: aliás, se confundir um com outro, o serviço de saneamento, em muitos municípios, passará a ser de titularidade da União, uma vez que o domínio de muitos recursos hídricos é federal - caso, por exemplo, do Rio São Francisco".

A previsão é que o julgamento se conclua no dia 16 de abril. O placar atual é pela inconstitucionalidade: de 3 a 1 no caso do Rio de Janeiro e de 5 a 0 no caso da Bahia. O que ficou claro dos debates do julgamento é que o STF se inclina a entender que é inconstitucional a legislação que preveja a titularidade estadual dos serviços. Mas a dúvida persiste se a titularidade fica com o conjunto de municípios (titularidade intermunicipal, defendida nos votos dos Ministros Nelson Jobim e Eros Grau) ou de um órgão inspirado no Kreise alemão, que seria estadual e municipal ao mesmo tempo, como sugere o Ministro Gilmar Mendes.

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Fonte: Edição nº 284 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.


 

 

 

 

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