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Esclarecimento - A larva da matéria não era o "corpo estranho" do processo

Da Redação

terça-feira, 22 de abril de 2008

Atualizado às 10:20


Esclarecimento

 

A larva da matéria não era o "corpo estranho" do processo

 

No dia 28 de março de 2008 (Migalhas 1.867), divulgávamos matéria do TJ/MG que dizia que uma consumidora havia sido indenizada após encontrar larva em caixa de bombons (clique aqui).

 

A matéria tinha como fonte o próprio site do TJ/MG.

 

Como bem sabem os leitores, Migalhas costuma ilustrar suas matérias com imagens, dando mais "sabor" à leitura.

 

Na referida matéria, veiculamos uma imagem (v. ao lado) ilustrando a reportagem sobre a decisão.

 

A foto deixava, digamos, o assunto um tanto mais "repugnante".

 

Migalhas acreditava ser visível para os leitores - que conhecem nosso trabalho - que aquela foto não era a da larva encontrada no chocolate. Era, assim, apenas para não deixar a matéria "sensaborona".

No entanto, a opção editorial causou diferente impressão para a Chocolates Garoto S/A. Para a empresa,

"ao associar tal fotografia à notícia da condenação processual, o site Migalhas induz o leitor a pensar que estas larvas foram encontradas em chocolates fabricados pela Garoto e comercializados por terceiros, chegando até o consumidor".

Segundo a Garoto, a imagem sugeria que "(...) os chocolates Garoto podem estar infestados e contaminados com as repugnantes larvas da fotografia, fotografia esta que definitivamente não faz parte dos autos da ação indenizatória noticiada".

Se ela pensou assim, outros podem também ter pensado, por isso é justo que Migalhas esclareça seus leitores de que a foto exibida - que estava veiculada na matéria (já a tiramos para não deixar dúvidas) - não é a do "corpo estranho" encontrado na caixa de bombons da Garoto. Não guarda, portanto, relação alguma com a matéria discutida no processo, que dele não faz parte. Ou seja, não são tais larvas encontradas nos produtos da Garoto.

Ademais, Migalhas infelizmente (ou felizmente) não teve acesso à imagem do processo. E nem teria interesse em ter, vez que o que nos interessa é apenas e exclusivamente o aspecto jurídico nos casos.

Mas há mais. Na época da divulgação da matéria, um dos nossos sapientes leitores observou até mesmo que seria "praticamente impossível que a contaminação do produto tenha originado no interior da fábrica".

Confira abaixo na íntegra o comentário do migalheiro Paulo, engenheiro de produção, veiculado alguns dias após a matéria, e que, como se vê, é altamente elogioso ao processo de industrialização :

"É praticamente impossível que a contaminação do produto tenha originado no interior da fábrica (Migalhas 1.867 - 28/3/08 - "Que nojo! - clique aqui). Indústrias de chocolate possuem um processo de fabricação totalmente automatizados e velozes, produzindo toneladas por turno. A demanda de chocolates é tão grande que praticamente todo o chocolate (bombom) produzido já é vendido, permanecendo estes por no máximos 2 semanas com o fabricante, tempo de liberação do controle de qualidade e transporte do produto. Ainda, o tempo de desenvolvimento completo de uma larva é de no máximo 45 dias, sendo 5 dias período de ovo, 10 a 15 dias período de larva, 5 a 10 dias período de pupa e 5 a 10 dias período de inseto. Além disso, as fabricas são rigorosamente fiscalizadas pela vigilância sanitária, elas possuem um sistema de controle de pragas ao redor de todo o terreno da fábrica, e no interior são desinsetizadas mensalmente. Também contam com cortinas de ar, portas especiais, e não possuem janelas, isto é, ela é toda isolada para evitar qualquer tipo de contaminação. Agora, se conhecerem os depósitos de supermercados, ou até mesmo se verificarem as prateleiras onde são colocados os produtos, com certeza não terão de processar o fabricante, mas sim o vendedor do produto." Paulo Miashiro Kawase - engenheiro de produção

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  • Matérias:

Portal do TJ/MG - clique aqui.

Portal Migalhas - clique aqui.

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