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Entendimento do TSE de que as candidaturas de políticos processados podem ser registradas frustra OAB

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmou que a entidade ficou frustrada diante da decisão do TSE, de que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, poderão se candidatar nas eleições deste ano.

Da Redação

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Atualizado às 08:21


Eleições

Entendimento do TSE de que as candidaturas de políticos processados podem ser registradas frustra OAB

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmou que a entidade ficou frustrada diante da decisão do TSE, de que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, poderão se candidatar nas eleições deste ano.

Segundo Britto, ao declarar o seu recente apoio ao projeto de iniciativa popular lançado pela CNBB, a OAB firmou o entendimento de que esse tipo de candidatura deveria ser impedida. O projeto de lei proposto pela CNBB vai exatamente de encontro ao que decidiu o TSE, pois defende o impedimento da candidatura de pessoas com antecedentes criminais e de candidatos que renunciaram ao mandato para escapar de punições legais. "Quem deve cuidar da coisa pública tem que ter um passado confiável", disse Britto.

O presidente da OAB afirmou que a advocacia tinha a esperança de que a CF/88, ao estabelecer o princípio da moralidade pública, já teria propiciado a interpretação de que os candidatos que tivessem o passado questionado estariam vedados de concorrer às eleições. "Tínhamos a esperança de que o próprio Judiciário dirimiria automaticamente essa questão, impedindo, nesta eleição, que candidatos com folha desabonadora concorressem às eleições de 2008". No entanto, o TSE acabou por decidir de outra forma, "frustrando o desejo de que a moralidade pública fosse a grande vencedora", disse o presidente da OAB.

Exemplo bom de legislação moralizadora das eleições citado por Britto é a Lei Combate à Corrupção Eleitoral 9.840/99 - fruto da primeira iniciativa popular no país -, que resultou na cassação de mais de 600 mandatos no Brasil. "Essa lei deu certo exatamente porque flexibilizou a necessidade da coisa julgada para que fosse punido o candidato que comprou voto. Achamos que essa experiência vitoriosa influenciaria no julgamento pelo TSE, o que, infelizmente, não aconteceu".

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