MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF adia julgamento sobre monopólio dos Correios após pedido de vista feito pelo ministro Menezes Direito

STF adia julgamento sobre monopólio dos Correios após pedido de vista feito pelo ministro Menezes Direito

x

Da Redação

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Atualizado às 08:49


Vista

STF adia julgamento sobre monopólio dos Correios após pedido de vista feito pelo ministro Menezes Direito

O julgamento da ADPF 46 - clique aqui, que questiona o monopólio estatal dos serviços postais pelos Correios, foi adiado na tarde de ontem pelo pedido de vista feito pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Ele quer avaliar o caso e, somente depois, proferir o seu voto sobre a matéria.

Antes do pedido de vista, a ministra Ellen Gracie votou pela improcedência da ADPF. Ela julgou que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União, o que já havia sido defendido nos votos de Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Até agora, há outros dois entendimentos sobre o caso no Plenário: o relator, ministro Marco Aurélio, é favorável à privatização do serviço postal. Já Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes votaram pela manutenção de parte dos serviços sob exclusividade estatal e pela privatização de outros, ou seja, pela procedência parcial da ADPF.

A ação questiona a constitucionalidade da Lei 6.538/78 - clique aqui, que regulamenta os serviços postais brasileiros. A ministra Ellen Gracie destacou que a Associação Brasileira das Empresas de Distribuição - Abraed, que ajuizou a ADPF, se dará por satisfeita se o Tribunal der à palavra "carta" significado que exclua de seu conceito itens que constituem objetos de interesse de suas associadas, como o são revistas, jornais, periódicos, encomendas, contas de água, luz e telefone, bem como objetos bancários, como cartões de crédito, talões de cheque e extratos, por exemplo. Atualmente, a definição de carta no artigo 47 da Lei 6.538/78 é "objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário".

A intenção da ADPF é restringir o monopólio postal dos Correios às entregas de cartas - sendo limitado seu conceito a papel escrito, envelopado, selado, que se envia de uma parte a outra com informações de cunho pessoal, produzido por meio intelectual, e não mecânico. "Ou seja, sob o disfarce de agressão aos serviços constitucionais da livre concorrência, e da liberdade de iniciativa, o que pretende a argüente é que se lhe atribua a parcela menos penosa e mais rentável do mercado de entregas de correspondência, o que se faria mediante leitura reducionista do texto constitucional quando refere a serviço postal, para dele excluir tudo o que não fosse correspondência privada e confidencial", afirmou Ellen Gracie.

Ela lembrou, em seu voto, que o serviço postal é serviço público, não uma atividade econômica em sentido estrito. "A União tem o dever de prestar o serviço postal em todo o território nacional, exercida por delegação legal a uma empresa pública expressamente constituída para tal finalidade", disse. Segundo a ministra, pelo fato de o serviço postal não ser atividade econômica em sentido estrito, não se lhe podem ser aplicados os princípios da livre concorrência e livre iniciativa, uma vez que seu interesse é a integração nacional. "Ele vem informado pelo princípio da supremacia do interesse público e por isso é mantido, ainda que em condições deficitárias, como é o caso da entrega de correspondência em lugares remotos e de difícil acesso do nosso vasto território nacional", concluiu.

_________________