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TRF da 1ª região condena Xerox por litigância de má-fé contra o Cade

Em decisão publicada ontem, 7/7, o TRF da 1ª região aplicou à empresa Xerox do Brasil S/A multa de R$ 47.381,08 por litigância de má-fé.

Da Redação

terça-feira, 8 de julho de 2008

Atualizado às 08:17


Multa

Justiça condena Xerox por litigância de má-fé contra o Cade

Em decisão publicada ontem, 7/7, o TRF da 1ª região aplicou à empresa Xerox do Brasil S/A multa de R$ 47.381,08 por litigância de má-fé.

A empresa ajuizou ação judicial contra decisão do Cade que havia lhe infligido multa de R$ R$ 4.738.108,87 (atualizada) pela prática de 'venda casada'. A Xerox detinha 90% do mercado de prestação de serviços de manutenção de máquinas copiadoras.

Segundo o Cade, ao condicionar a prestação desses serviços à compra de seu próprio material de consumo, a Xerox impedia que seus concorrentes no mercado de venda de material de consumo pudessem se estabelecer.

A decisão do Cade foi tomada em 1993, mas até hoje aguarda julgamento definitivo no TRF. Em primeira instância, a decisão do Cade foi confirmada. No TRF, já houve o julgamento de duas medidas cautelares ajuizadas pela empresa e ambas foram improcedentes.

Segundo o Cade, "não obstante passados mais de quinze anos de discussão judicial, a empresa tenta protelar ainda mais o julgamento definitivo do caso. Depois de perder no julgamento da medida cautelar na 5ª Turma, a empresa recorreu alegando que turma competente seria a 7ª. Só que, desta vez, mereceu a rara reprimenda judicial".

Nas palavras do Tribunal, "a agravante ingressou com o agravo regimental dois dias após o julgamento da [ação cautelar] pela 5ª turma, sem que, sequer, tenha se insurgido contra a redistribuição do feito, naquela assentada. Ou seja, dois dias antes, enquanto ainda não se sabia o resultado do julgamento, aos olhos da Agravante, a 5ª Turma detinha plena competência para examinar o feito. Uma vez manifestado o entendimento daquela Turma, contrário às suas pretensões, volta-se a Agravante a pleitear o julgamento da apelação por esta 7ª Turma, conduta que reputo ofensiva a este Tribunal e à parte contrária."

Segundo o Cade, "é de suma importância a aplicação das penas de litigâncias de má-fé para desincentivar que as empresas usem o Poder Judiciário como instrumento para procrastinar o cumprimento das decisões do Cade, que são tão importantes para preservar a ordem econômica nacional".

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