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PL pune crimes praticados com a utilização da internet

O Senado aprovou proposta substitutiva ao PLC 89/2003 que trata dos ilícitos que tragam danos a pessoas, equipamentos, arquivos, dados e informações, em unidades isoladas ou em redes privadas ou públicas de computadores.

Da Redação

quinta-feira, 10 de julho de 2008

Atualizado às 08:30


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Aprovado no Senado projeto que pune crimes praticados com a utilização da internet

A polícia e a Justiça poderão ter em breve munição jurídica apropriada para lidar com ciberpiratas, disseminadores de vírus, pedófilos e outros praticantes de crimes na área de informática.

O Senado aprovou na proposta substitutiva ao PLC 89/2003 (clique aqui) que trata dos ilícitos que tragam danos a pessoas, equipamentos, arquivos, dados e informações, em unidades isoladas ou em redes privadas ou públicas de computadores.

A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, casa de origem do projeto, já que este foi modificado. A nova redação foi dada, primeiramente, pelo relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG).

Na Comissão de Assuntos Econômicos o tema foi novamente aprimorado pelo senador Aloizio Mercadante (PT/SP). Mercadante também negociou com setores do governo e da sociedade as emendas que modificaram o substitutivo já na votação de Plenário.

"Aprovamos um projeto rigoroso contra o crime, mas que garante a liberdade de expressão na internet", conceituou Mercadante.

"Os brasileiros poderão ter com a futura lei um ambiente seguro em que desenvolver suas atividades no campo da informática", afirmou Azeredo.

As emendas aprovadas em Plenário tratam dos temas mais polêmicos, como a pirataria e a ação de pedófilos. O novo texto tipifica o crime de acesso a equipamentos ou redes com a violação da segurança de ambientes que tenham "proteção expressa". Da mesma forma, será considerada criminosa a transferência sem autorização de dados e informações de unidades ou sistemas cujo acesso for restrito e protegido expressamente.

O projeto também considera crime falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos e verdadeiros; falsificar dados ou documentos particulares e verdadeiros; criar, divulgar ou manter arquivos com material pornográfico contendo imagens e outras informações envolvendo crianças e adolescentes; praticar o estelionato; capturar senhas de usuários do comércio eletrônico; e divulgar imagens de caráter privativo.

Esteve presente à votação o casal Marco Antônio e Cristina Del'Isola, pais de Maria Cláudia Siqueira Del'Isola, jovem de 19 anos assassinada em 2004. As fotos da perícia realizada no corpo de Maria Cláudia foram divulgadas pela internet causando grande comoção.

Mercadante explicou que os provedores de internet serão obrigados a preservar em seu poder, para futuro exame, arquivos requisitados pela Justiça, assim como encaminhar às autoridades judiciais quaisquer denúncias de crimes que lhes forem feitas. No mais, os provedores terão de guardar por três anos os registros de acesso para que se possa saber quem acessou a internet, em que horário e a partir de qual endereço.

O senador paulista explicou que essas regras foram objeto de discussão com entidades como a Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet - Abranet e o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro.

Senado aprova projeto que criminaliza a prática da pedofilia por meio da internet

O Senado aprovou o PLS 250/08 (clique aqui) proposto pela CPI da Pedofilia que criminaliza novas condutas envolvendo crianças e adolescentes e atualiza penas para crimes já previstos no ECA.

O objetivo do projeto é tornar mais clara a legislação para melhor coibir a prática da pedofilia, intensificando o combate à produção, à venda, à distribuição e ao armazenamento de pornografia infantil, criminalizando condutas como a aquisição e a posse de material pedófilo por meio da internet. A matéria agora vai à Câmara.

"Essa foi uma vitória de todas as crianças e do Brasil", disse o senador Magno Malta (PR/ES), presidente da CPI da Pedofilia.

Malta agradeceu aos técnicos que colaboraram com a comissão na elaboração do projeto e disse que há acordo para agilizar a votação da matéria na Câmara. Os senadores Eduardo Azeredo (PSDB/MG), Antonio Carlos Júnior (DEM/BA), Lúcia Vânia (PSDB/GO) e Gim Argello (PTB/DF) louvaram a aprovação da proposição.

De acordo com o projeto, aliciar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação - prática conhecida como grooming -, a praticar "ato libidinoso" será crime passível de pena de um a três anos de reclusão, além de multa. Nas mesmas penas incorrerão aqueles que facilitarem ou induzirem o acesso de crianças a material pornográfico ou a as levarem a se exibir de forma sexualmente explícita.

O projeto também propõe a definição de pornografia infantil, que passará a compreender "qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou exibição dos órgãos genitais para fins primordialmente sexuais".

A proposta também modifica o artigo 240 do ECA para punir quem "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pena para esses delitos, conforme o projeto, será de quatro a oito anos, mais multa.

Quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de criança ou adolescente nessas cenas também incorrerá nas mesmas penas. A lei atual pune apenas quem contracena com as crianças e adolescentes.

A pena deverá ser ampliada em um terço se o crime for praticado no exercício de cargo ou função pública, ou a pretexto de exercê-la ou se o criminoso tirar vantagem de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade e se o crime for cometido por parente até terceiro grau ou que seja ainda tutor, curador, preceptor, empregador ou tenha autoridade sobre a vítima. Ou seja, a pena será mais pesada para pais ou responsáveis que praticarem as condutas consideradas como criminosas com menores sob sua responsabilidade.

Quem vende ou expõe à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança e adolescente também estará sujeito a pena de quatro a oito anos, além de multa.

A distribuição de material contendo pornografia infantil - seja oferecendo, trocando, transmitindo, publicando ou divulgando por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático, como fotografia, vídeo ou outro registro, também passaria a ser punida com pena de reclusão de três a seis anos.

Também se estabelece punição aos provedores de internet que asseguram os meios ou serviços para o armazenamento dessas imagens ou que asseguram o acesso pela Internet a essas informações. A punição aos provedores, nesse caso, caberia quando deixarem de desabilitar o acesso a material sobre pedofilia.

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