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Resultado de Sorteio de obra "Cláusulas Contratuais Gerais"

Da Redação

quarta-feira, 30 de julho de 2008

Atualizado em 25 de julho de 2008 08:28


Sorteio da obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Cláusulas Contratuais Gerais" (Editora Saraiva - 260 p.), escrita e gentilmente oferecida pelo autor Diogo L. Machado de Melo.

Sobre a obra:

"Cláusulas Contratuais Gerais" está inserida na coleção em homenagem ao Mestre Agostinho Alvim, que oferece teses selecionadas, apresentadas à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, com a finalidade de contribuir para o aprofundamento do estudo do direito civil, sob o aspecto do novo Código. Trata- se de obra de incontestável importância para estudantes e operadores do direito.

O presente trabalho volta-se ao estudo e à sistematização apartada das cláusulas contratuais gerais (ccg's) no âmbito do direito civil, fornecendo subsídios para maior compreensão e melhor aplicação dos contratos por elas contidos.

Sempre tendo como premissa metodológica o direito civil constitucional, bem como a recente doutrina dos contratos, buscar-se-á contextualizar, historicamente, o surgimento e a utilidade das cláusulas contratuais gerais. Em um segundo momento serão apresentadas as características específicas das cláusulas contratuais gerais, suas diferenças de institutos afins, bem como a demonstração de sua natureza jurídica, o que legitimará as conclusões sobre os limites e as particularidades do seu controle e de sua interpretação.

As cláusulas contratuais gerais não constam com regramento específico no Brasil, mas têm sido objeto de leis especiais em diversos países. Partindo então de experiências estrangeiras, serão apresentadas, ainda que brevemente, as formas de controle das cláusulas contratuais gerais consideradas abusivas, tecendo comparação com os métodos de repressões administrativa, judicial e legislativa existentes em nosso país, em especial no Código Civil.

"A obra do professor Agostinho Alvim ficou truncada com a não reedição de seus trabalhos, particularmente o insuperável "Da Inexecução das obrigações e suas Conseqüências", que merece o respeito e a admiração dos que com ela têm a oportunidade de contrato.

Isso é um pecado.

Agora, com a vigência do novo Código Civil, os jovens não têm noção da importância de sua obra, mesmo estando todas as suas lições positivadas nas alterações ocorridas no Livro das Obrigações.

Sua importância para a PUC/SP vai muito além do fato de ter sido fundador da Faculdade Paulista de Direito: foi um professor exemplar até o fim de sua vida; o primeiro professor de pós-graduação em Direito Civil, quando trazia à discussão o projeto do Código.

Ao desenvolver nossas atividades na mesma pós-graduação, deparando-nos com trabalhos de qualidade, a merecer publicação, sugerimos que tomassem a forma de uma coleção em homenagem ao grande mestre.

O amor dos novos valores ao estudo do Direito é uma conseqüência da vida profícua daquele mestre, homem de imensa cultura jurídica e de sensibilidade para o papel do direito positivo, inspirador dos melhores tratados sobre o Direito das Obrigações.

Gravar o nome nas discussões sobre o novo Código é um dever de quem o teve como inspirador e guia, fazendo-o conhecido da nova geração."

  • Do Prefácio, do coordenador da coleção, Renan Lotufo

Para melhor compreensão do fenômeno, de sua existência independente e anterior aos contratos e do processo de inclusão das cláusulas contratuais gerais em contratos individuais, sem deixar de apontar, ainda, os mecanismos de tutela existentes em favor do aderente nessa fase.

De fato, o tema é extremamente rico e amplo, mas pouco explorado pela doutrina nacional. Por isso, estando certos da sua dimensão, aceitou-se o desafio de um estudo geral das cláusulas contratuais gerais, tendo como parâmetro não o Código de Defesa do Consumidor, mas o direito civil e os princípios do Código Civil de 2002. Volta-se, portanto, ao estudo de uma parte específica do direito dos contratos ou, mais precisamente, das cláusulas contratuais gerais (também denominadas em doutrina condições gerais dos contratos ou condições gerais dos negócios), desde as origens dessa figura, de seu tratamento no direito estrangeiro e seu enquadramento no direito civil brasileiro.

Sobre o autor:

Diogo L. Machado de Melo é doutorando em Direito Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Diretor do Instituto de Direito Privado. Advogado.

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 Resultado :

  • Vivian Labruna, advogada do Banco Itaú, em São Paulo/SP

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