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Ministro Cezar Peluso suspende depoimentos de testemunhas no processo do Mensalão

O presidente do STF em exercício, ministro Cezar Peluso, suspendeu a realização de qualquer audiência de oitiva de testemunhas nos autos da AP 470, que processa os supostos envolvidos no esquema do "Mensalão". Os pedidos foram formulados pelas defesas de Marcos Valério Fernandes de Souza e Ramon Hollerbach Cardoso.

Da Redação

sexta-feira, 25 de julho de 2008

Atualizado às 09:00


Mensalão

Ministro Cezar Peluso suspende depoimentos de testemunhas no processo do Mensalão

O presidente do STF em exercício, ministro Cezar Peluso, suspendeu a realização de qualquer audiência de oitiva de testemunhas nos autos da AP 470 (clique aqui), que processa os supostos envolvidos no esquema do "Mensalão". Os pedidos foram formulados pelas defesas de Marcos Valério Fernandes de Souza e Ramon Hollerbach Cardoso.

Diante da notícia de que algumas audiências para a oitiva de testemunhas de acusação foram marcadas para os próximos dias, Marcos Valério e Hollerbach pediram a intimação dos defensores constituídos ou a suspensão das audiências pelos próximos dez dias.

Peluso verificou que a 12ª Vara Federal do Distrito Federal designou audiência para o dia 25 de julho de 2008, às 13h30. O ministro contou que a designação foi comunicada por fax, recebido no último dia 16 de julho, quando o Supremo já se encontrava em recesso.

"Assim, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, não está ciente da realização de tal audiência, nem tampouco há, nos autos, a confirmação do recebimento da intimação pelas defesas de todos os acusados, conforme determinado", ressaltou o ministro Cezar Peluso. Ele lembrou que, conforme decisão do relator no dia 30 de junho, as audiências devem ser agendadas racionalmente e de forma coordenada, respeitando um intervalo mínimo entre cada uma delas, de modo a permitir a participação das defesas de todos os acusados.

Ainda de acordo com a decisão do ministro Joaquim Barbosa, os magistrados deverão comunicar imediatamente ao relator as datas fixadas para as audiências e as intimações poderão ser feitas por carga registrada com aviso de recebimento.

Dessa forma, o presidente do STF em exercício determinou a suspensão de qualquer audiência de oitiva de testemunhas em razão da necessidade de coordenação entre as audiências. "Entendo não ser conveniente a realização de oitiva de testemunhas antes do conhecimento do ministro-relator do feito", concluiu.

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