MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Resultado de Sorteio de obra "Direito do Consumidor"

Resultado de Sorteio de obra "Direito do Consumidor"

Da Redação

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Atualizado em 29 de julho de 2008 12:33


Sorteio da obra

Migalhas tem a honra de sortear dois exemplares da obra "Direito do Consumidor" (MP Editora - 272 p.), escrita e gentilmente oferecida pelo autor Marcus Vinicius Fernandes Andrade da Silva.

Sobre a obra:

Não é de hoje que as normas e o próprio direito tendem a acompanhar o modelo social, o econômico, entre outros; isso faz parte do eidos de qualquer sistema jurídico ou ordenamento. Muitas vezes, no entanto, a dinâmica do direito não é tão ágil como a evolução do meio social, mas se acredita que ao menos é existente.

O direito do consumidor ou o direito das relações de consumo segue neste mesmo sentido, ou seja, acompanha a evolução do meio social. Antes dos primeiros passos do modelo capitalista, vigoravam as relações intersubjetivas paritárias, e o risco dos atores em suas negociatas era equânime. Raramente se verificavam neste meio posições de suficiência maior de um em relação ao outro, o que justificava uma norma como o Código Civil de 1916, de inspiração eminentemente privatista, no trato das relações civis e comerciais.

Passadas as primeiras fases do capitalismo, com o início da produção em massa e para a massa, o ambiente social e econômico ganhou contrastes diversos. Os atores do meio social passaram a apresentar outras características , modificando completamente aquele cenário de equiparação. A classe empresarial - detentora dos meios de produção - passou a apresentar seus poderes, suas armas, beneficiando-se da confortável posição de titular da riqueza, ao passo que o cidadão comum (consumidor) permaneceu inerte a tais transformações.

No Brasil, o Código Civil de 1916 apresentou-se ultrapassado para tal cenário, mas, ainda assim, conseguiu manter-se até o início da vigência do atual Código Civil de 2002, em janeiro de 2003.

A fragilidade dos consumidores ganha relevância no mercado perante os "comerciais e industriais", à medida que se desenvolvem os métodos de produção e distribuição em massa, as práticas comerciais em larga escala e a utilização da publicidade em âmbito mundial.

Atento a essa realidade, o legislador, com nítida inspiração nos preceitos constitucionais (art. 5º, XXXII; arts. 170, V, e 48 das Disposições Constitucionais Transitórias), traz a lume o primeiro diploma legal para tratar das relações de consumo e de defesa do consumidor.

A característica fundamental desta norma é a visualização, dentro do cenário socioeconômico, de uma parte vulnerável, hipossuficiente, conduzida e levada ao consumo pelo outro elo detentor de poder e suficiência: o fornecedor. De tão patente tal desequilíbrio entre as partes, a norma busca incessantemente formas de harmonizar esta relação.

Em que se pese se afirmar que o modelo de produção seja em massa e para a massa, vive-se hoje a transição para a sistemática da produção flexível, é certo que a vulnerabilidade de uma das partes (marca fundamental do estágio anterior) permanece e tende a permanecer.

É exatamente este o cenário que a Lei n. 8.078/90 (clique aqui) visa harmonizar, ou seja, a relação entre o consumidor e o fornecedor nas atividades de prestações de serviços e fornecimento de produtos, regulando toda a atividade do fornecedor, não se restringindo, tão-somente, à atividade contratual stricto sensu entre fornecedor e consumidor.

Além das nítidas inovações de ordem material, o CDC rompeu, na seara processual, também, com os paradigmas nas relações individuais e intersubjetivas do Código Processual Civil.

Como será visto, o CDC estaria bem escrito mesmo se contivesse apenas os seus sete primeiros artigos. Os demais artigos figuram como desdobramentos e conseqüências destes primeiros. Algumas normas em particular mereceram ser frisadas e repetidas, pelo legislador, uma vez que o CDC se constituiu em uma norma de ordem pública, de interesse social, voltando-se não para a relação em si, mas para o sujeito tutelado desta relação.

Sobre o autor:

Marcus Vinicius Fernandes Andrade da Silva é doutorando em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC/SP. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC/SP. Especialista em Direito das Relações de Consumo pela PUC/SP. Consultor e advogado Sócio do Linhares Pereira, Andrade e Fraga - Soc. de Advogados. Professor do curso de pós-graduação da Universidade Católica de Santos. Professor do curso de pós-graduação da Universidade Potiguar - UnP. Professor assistente na graduação da PUC/SP.

____________

 Resultado :

  • Monique Arnaud, advogada da Suissa Industrial e Comercial Ltda, em Nova Iguaçu/RJ
  • Flávia Vicentin Alozem, da Avimed, em São Paulo/SP

____________