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Defensoria é intimada de liminar da JF sobre convênio com a OAB/SP

A Defensoria Pública do Estado foi intimada na tarde desta quarta, 30/7, da liminar concedida pela 13.ª Vara Federal de São Paulo. Por força da decisão, a Defensoria suspendeu o cadastramento de advogados e dará continuidade ao Convênio então existente com a OAB/SP até 11 de julho de 2008, em todos os seus termos.

Da Redação

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Atualizado às 07:56


Convênio

Defensoria é intimada de liminar da JF sobre convênio com a OAB/SP

A Defensoria Pública do Estado foi intimada na tarde desta quarta, 30/7, da liminar concedida pela 13ª Vara Federal de São Paulo. Por força da decisão, a Defensoria suspendeu o cadastramento de advogados e dará continuidade ao Convênio então existente com a OAB/SP até 11 de julho de 2008, em todos os seus termos.

No momento da suspensão, após dois dias e meio do início do cadastramento, 2.774 advogados já haviam se inscrito junto à Defensoria Pública para prestação de assistência judiciária complementar no Estado de São Paulo.

Conforme liminar, a Defensoria Pública dará "continuidade ao convênio então existente até 11 de julho de 2008, em todos os seus termos", o que significa que a desde ontem nos locais onde não há Regional ou Unidade da Defensoria, a triagem deve ser feita pela OAB/SP e as certidões decorrentes de indicações feitas a partir dessa data serão pagas pela tabela de honorários vigente em 11 de julho de 2008.

A Defensoria Pública já analisa medidas judiciais cabíveis em relação à decisão.

Defensoria Pública esclarece PGJ sobre convênio de assistência judiciária

Em ofício enviado à Procuradoria-Geral de Justiça, ontem, 31/7, a defensora-pública Geral do Estado, Cristina Guelfi Gonçalves, presta esclarecimentos a respeito da não renovação do convênio de assistência judiciária celebrado entre aquele órgão e a OAB/SP e vencido no último dia 11.

No documento, a defensora-pública Geral informou que, para minimizar os efeitos da não renovação do convênio, o órgão adotou, em caráter emergencial, providências como a interrupção das indicações de advogados dativos, o atendimento prioritário para os casos urgentes, e atuação prioritária em mandados de citação e em processos de réus presos nos locais em que a atuação criminal não abrange todas as varas.

Segundo Cristina Guelfi Gonçalves, os atendimentos de casos urgentes de comarcas em que não há unidade da Defensoria Pública poderão ser encaminhados às sedes das Regionais do órgão, cujos endereços estão disponíveis no portal da Defensoria (clique aqui).

  • Leia a íntegra de comunicado da Defensoria Pública-Geral sobre o assunto, clique aqui.

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