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TJ/RJ condena cervejaria Schincariol a pagar indenização a comerciante

A 17ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou a Schincariol a pagar mais de R$ 30 mil de indenização a Maria de Fátima Costa. A cervejaria efetuou uma troca de cadastros e deixou de incluir a comerciante na promoção "Clube de Compras e Vantagens Schincariol".

Da Redação

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Atualizado às 07:37


"Pega leve"

TJ/RJ condena cervejaria Schincariol a pagar indenização a comerciante

A 17ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou a Schincariol a pagar mais de R$ 30 mil de indenização a Maria de Fátima Costa. A cervejaria efetuou uma troca de cadastros e deixou de incluir a comerciante na promoção "Clube de Compras e Vantagens Schincariol".

Maria de Fátima participou de sorteio organizado pela empresa para concorrer a diversos prêmios, desde que cumprisse as metas de venda estabelecidas.

Apesar de cadastrada e de ter atingido a pontuação exigida, a autora nada recebeu nem participou do sorteio do prêmio final, correspondente a R$ 40 mil, porque a cervejaria registrou as vendas dela no CPF de outra comerciante.

Além de ficar impedida de concorrer a vários prêmios, Maria de Fátima viu sua margem de lucro diminuir ao vender bebidas da empresa. "A atitude da apelante ao alijar a apelada do certame extrapolou o limite da licitude para ingressar na esfera do ilícito e desse modo justificar a reparação dos danos reclamados", ressaltou o desembargador Henrique Carlos Figueira, relator do processo.

Maria de Fátima receberá R$ 15 mil a título de danos morais e R$ 15.552,00 por danos materiais.

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