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Exame de recurso da Rede 21 contra Editora Abril é negado por perda de prazo

O STJ não vai examinar, por perda de prazo, o recurso especial por meio do qual a Rede 21 Comunicações pretendia modificar a decisão do TJ/SP que negou o pedido de indenização contra a Editora Abril e três jornalistas em razão de matérias publicadas pela revista Veja envolvendo o canal de TV e Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República e acionista da Gamecorp.

Da Redação

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Atualizado às 09:06


Prazo

Exame de recurso da Rede 21 contra Editora Abril é negado por perda de prazo

O STJ não vai examinar, por perda de prazo, o recurso especial por meio do qual a Rede 21 Comunicações pretendia modificar a decisão do TJ/SP que negou o pedido de indenização contra a Editora Abril e três jornalistas em razão de matérias publicadas pela revista Veja envolvendo o canal de TV e Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República e acionista da Gamecorp.

A Editora foi representada na ação pelos integrantes de Lourival J. Santos - Advogados.

Na ação contra a Editora Abril e os jornalistas Diogo Mainardi, Alexandra Oltramari e Julio César de Barros, a emissora afirma que textos publicados na revista Veja pelos autores tinham a clara intenção de atacar a sua reputação.

"Os ataques inconsistentes com a verdade e ofensivos tiveram início na coluna de Diogo Mainardi, com o artigo 'Teodoro e Teodorino', edição número 1961, de 21 de junho de 2006".

Após várias tentativas em que busca a condenação por danos morais e materiais da Editora Abril e dos jornalistas, a emissora interpôs agravo de instrumento por meio do qual esperava que o STJ examinasse suas razões. Em juízo prévio de admissibilidade, o TJ/SP negou a subida do recurso especial.

A emissora insistiu no pedido em agravo de instrumento para o próprio STJ. O prazo, no entanto, já havia passado. "Extrai-se dos autos que a decisão agravada foi publicada em 29.11.07. O agravo de instrumento, no entanto, somente foi protocolizado em 17.12.07, após o encerramento do prazo, ocorrido em 10.12.07", explicou o relator do agravo no STJ, Sidnei Beneti.

"Diante do exposto, não se conhece do agravo de instrumento", concluiu o ministro.

___________

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.029.342 - SP (2008/0061185-1)

RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI

AGRAVANTE : REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA

ADVOGADO : ALEXANDRE DE ALENCAR BARROSO E OUTRO(S)

AGRAVADO : EDITORA ABRIL S/A

ADVOGADO : ALEXANDRE FIDALGO E OUTRO(S)

DECISÃO

1.- Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA contra decisão que, na origem, não admitiu seu Recurso Especial, manifestado em relação a EDITORA ABRIL S/A.

É o relatório, em síntese.

2.- O Agravo em exame não pode prosperar, tendo em vista sua intempestividade.

Extrai-se dos autos que a decisão agravada foi publicada em 29.11.07 (fl. 830). O Agravo de Instrumento, no entanto, somente foi protocolizado em 17.12.07 (fl. 2), após o encerramento do prazo, ocorrido em 10.12.07.

3.- Diante do exposto, não se conhece do Agravo de Instrumento.

Intimem-se.

Brasília (DF), 31 de outubro de 2008.

Ministro SIDNEI BENETI
Relator

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