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Novas súmulas aprovadas

Estão disponíveis para consulta cinco novas súmulas

Da Redação

quinta-feira, 14 de outubro de 2004

Atualizado às 08:59


Novas súmulas aprovadas


Estão disponíveis para consulta cinco novas súmulas aprovadas em sessão da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, realizada nos dias 30 e 31 de agosto, no Conselho da Justiça Federal.

A íntegra dos textos pode ser encontrada no site do CJF (www.cjf.gov.br), no item "Turma de Uniformização". As súmulas foram publicadas no Diário da Justiça, no dia 7 de outubro.

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  • SÚMULA Nº 18

    Provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária.
  • SÚMULA Nº 19

    Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94).
  • SÚMULA Nº 20

    A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não modificou a situação do servidor celetista anteriormente aposentado pela Previdência Social Urbana.
  • SÚMULA Nº 21

    Não há direito adquirido a reajuste de benefícios previdenciários com base na variação do IPC (Índice de Preço ao Consumidor), de janeiro de 1989 (42,72%) e abril de 1990 (44,80%).
  • SÚMULA Nº 22

    Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial.

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