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Quem tem as contas em dia poderá vir a integrar o cadastro positivo de proteção ao crédito

Consumidores com as contas em dias poderão vir a integrar um cadastro positivo de proteção ao crédito, se um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados vier a ser aprovado. Passo nesse sentido foi dado na semana passada pela Comissão de CCJ da Casa, que aprovou a proposição 405/07, em caráter conclusivo. Advogados consultados aprovam a medida.

Da Redação

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Atualizado às 07:35


Cadastro

Quem tem as contas em dia poderá vir a integrar o cadastro positivo de proteção ao crédito

Nomes de peso do Direito pátrio, entre eles ilustres apoiadores de Migalhas, comentam, em matéria publicada no Jornal do Commercio, PL que cria um cadastro positivo de proteção ao crédito para quem tem as contas em dia.

  • Veja abaixo a matéria na íntegra.

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Contas

Quem tem as contas em dia poderá vir a integrar o cadastro positivo de proteção ao crédito

Consumidores com as contas em dias poderão vir a integrar um cadastro positivo de proteção ao crédito, se um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados vier a ser aprovado. Passo nesse sentido foi dado na semana passada pela Comissão de CCJ da Casa, que aprovou a proposição 405/07, em caráter conclusivo. Advogados consultados aprovam a medida.

A avaliação que fazem é que a listagem poderá trazer vantagens para quem for inserido nela. Entre essas vantagens está a redução das taxas de juros dos empréstimos concedidos a quem tiver um bom histórico.

O projeto modifica o Código de Defesa do Consumidor e institui que, "no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor informará aos sistemas de proteção ao crédito, para formação de cadastro positivo, o adimplemento das obrigações contraídas".

O texto voltará ao Senado por sido alterado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, que incluiu na proposta a exigência de que o consumidor seja consultado previamente sobre a inclusão de seu nome no cadastro positivo e retirou a obrigação de o cadastro conter informações a respeito dos produtos adquiridos pelo consumidor, preservando assim o sigilo das informações pessoais.

Tendência Mundial

Para o presidente Comissão de Direito do Consumidor do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, Vitor Sardas, o cadastro positivo é uma tendência mundial. "Com a criação de um cadastro positivo nos moldes entabulados tem-se um o aumento de informações sobre o consumidor. Ainda que criado com os olhos voltados para a concessão de crédito, o cadastro também serve para inúmeras finalidades, como a criação de meios de marketing focados aos consumidores-alvo", afirmou.

Sardas explicou que, tanto o cadastro positivo, quanto negativo, têm finalidades distintas, sendo plausível o funcionamento de ambos ao mesmo tempo, ainda que apenas em um primeiro momento. "Sendo bem sucedida a criação do cadastro positivo dos consumidores, diante da proposta de completude do mesmo, é de se supor que os cadastros se fundissem, tornando-se um único cadastro do consumidor", disse o advogado, acrescentando:

- Aos devedores, obviamente, o cadastro positivo poderá servir como caminho de redenção, diante da diluição das informações negativas em meio a outras informações que poderiam ser positivas. Os benefícios, contudo, possuem o entrave da mais absoluta subjetividade daquele que analisará o crédito solicitado.

Para o advogado Ulisses César Martins de Sousa, o cadastro positivo permitirá que os consumidores com um bom histórico de pagamentos sejam contemplados com menores taxas de juros. "Tais cadastros irão mudar o mercado de crédito no Brasil", acredita.

A advogada Juliana Christovam João, do escritório Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados, considera que o cadastro positivo proporcionará maior segurança nas relações comerciais ao informar ao credor sobre a regular situação do consumidor.

"O cadastro positivo é uma radiografia das características do bom pagador, possibilitando-lhe o acesso ao crédito de forma mais ágil, simples e a custo menor. É uma moderna ferramenta mundialmente adotada na concessão de crédito, dinamizando o mercado de consumo", disse a especialista, acrescentando que esse cadastro positivo pode ser um serviço complementar aos negativos já existentes, como SPC e Serasa.

"O cadastro positivo é um instrumento que pode estimular a adimplência, isto é, compreende medida capaz de estimular os consumidores a quitar suas dívidas, a fim de obter maiores vantagens na praça", disse ainda.

Funções Distintas

O advogado Antônio Almeida e Silva, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, explicou que os cadastros positivo e negativo cumprem funções distintas. "Acho que são coisas diferentes. O que o mercado quer é a segurança e confiabilidade das informações. Aí vem a questão da credibilidade desse sistema (cadastro positivo). Se vier a se mostrar competente, poderá substituir (o SPC e Serasa), mesmo que não em todos os aspectos", explicou.

Segundo a advogada Isadora Petenon Braslauskas, do escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes, o cadastro positivo tem como finalidade preservar o interesse do comerciante ou fornecedor de serviço que concede o financiamento ou crédito. "Entendo que não há substituição, pois no SPC e Serasa são cadastrados os inadimplentes, devedores, de modo que visa a restringir a obtenção de crédito ou financiamento para eles. Já o cadastro positivo amplia o universo para a obtenção e fornecimento de crédito", afirmou.

O advogado Bernardo Drumond, do Homero Costa Advogados, considera o cadastro inócuo. "A criação desse cadastro não gerará efeitos. As empresas, segundo os Códigos Civil e de Defesa do Consumidor, têm a obrigação de não manter o apontamento indevido nos nomes dos consumidores. Nesse sentido, se hoje não existe restrições em nome do consumidor, presume-se sua regular adimplência, independentemente da criação do novo cadastro", afirmou o advogado, acrescentando:

- Não há motivos para a criação do novo cadastro, sendo certo que os atuais já atuam de maneira satisfatória, informando imediatamente aos interessados e prejudicados eventuais restrições relativas a dívidas pendentes.

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