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Baú migalheiro - Lei Saraiva

Da Redação

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Atualizado em 8 de janeiro de 2009 13:45


Baú migalheiro

Há 128 anos, no dia 9 de janeiro de 1881, a Lei n. 3.029, conhecida por "Lei Saraiva", instituiu, pela primeira vez no Brasil, o sistema de eleições diretas, conferindo à Magistratura importantes funções no processo eleitoral.

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A Lei Saraiva abolindo as chamadas "juntas de alistamento", atribuiu o seu preparo, em cada termo, ao juiz municipal, sendo definitivamente organizado por comarcas pelos respectivos juízes de direito.

Como condição para alistar-se exigia-se, além do gozo dos direitos políticos, as de ter o cidadão ainda renda anual não inferior a 200$000 por bens de raiz, indústria, comércio ou emprego, 25 anos ou mais de idade, salvo os casados e oficiais militares que fossem maiores de 21 anos, os bacharéis formados e clérigos de ordem sacra. Pelo eleitor analfabeto assinaria o livro de votação outro eleitor por ele indicado e convidado para esse fim pelo presidente da Mesa.

Os recursos seriam para a Relação do distrito ; a apuração das eleições de senadores e a formação da lista tríplice seria feita pelas Câmaras Municipais das Capitais, e a de deputados e membros das assembléias legislativas das Províncias pelo juiz de direito da cabeça do distrito, como presidente, e dos presidentes das mesas eleitorais ; a validade ou nulidade da eleição municipal e da apuração competia ao juiz de direito, com recurso para a Relação do distrito.

A entrega à Magistratura de uma grande parte da organização do processo eleitoral deu ótimos resultados : as eleições foram feitas com tamanho escrúpulo, que o partido em oposição conseguiu fazer mais de um terço da representação nacional.