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Boletim da 439ª Sessão Ordinária do Cade

Confira na íntegra o Boletim da 439ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem, 4/3.

Da Redação

quinta-feira, 5 de março de 2009

Atualizado às 08:22


Cade

Boletim da 439ª Sessão Ordinária do Cade

Veja abaixo na íntegra o Boletim da 439ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem, 4/3.

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Plenário do Cade, reuniu-se nesta quarta-feira, 4/3, para sua 439ª Sessão Ordinária de Julgamento. Foram analisadas 34 matérias além dos despachos.

O Conselheiro Fernando Furlan, levou ao Plenário dois Atos de Concentração (AC) envolvendo a Votorantim Cimentos Brasil Ltda.. O primeiro, AC de número 08012.005777/2008-07 trata da aquisição, pela Votorantim, do controle das atividades da Mineração Financial, pertencente ao Grupo Financial, para extração e comercialização de britas na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. O contrato entre as empresas previa a não-concorrência da Financial, num período de cinco anos para todo o Estado do Mato Grosso do Sul. O Conselheiro Relator argumentou que a cláusula de não-concorrência, por não estar em conformidade com os entendimentos anteriores do Cade, deveria ser adequada à região metropolitana de Campo Grande/MS. O Conselheiro foi acompanhado pelo Plenário, que aprovou a operação.

Já o Ato de Concentração nº08012.008939/2008-51 consiste na aquisição, pela Votorantim, do controle dos ativos da Pavimentadora e Construtora Vicente Matheus Ltda. relacionados à extração e comercialização de britas na cidade de Arujá, São Paulo. Pelo contrato, a Vicente Matheus estaria obrigada a não concorrer com a Votorantim, pelo período de 5 anos, sem delimitação geográfica. O Conselheiro Fernando Furlan, novamente, atribuiu às empresas a adequação da cláusula de não-concorrência que, neste caso, deve ser limitada à região metropolitana de São Paulo/SP.

O Conselheiro Fernando Furlan destacou a participação do Grupo Técnico (GT) de Economia nas considerações para a realização de seu voto no caso Votorantim/Financial. O GT de Economia do Cade é composto por técnicos do Conselho, tem como Coordenador Técnico o Economista Sérgio Aquino e como Coordenador Executivo o Gestor Alexandre Henriksen, sendo representado no Plenário pelo próprio Conselheiro Furlan e também pelo Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo.

O Conselheiro Olavo Chinaglia levou ao Plenário o Ato de Concentração nº08012.009624/2008-21, que trata da aquisição total das ações do capital social da Carroll's Foods do Brasil S.A. (pertencentes a MPE Participações em Agronegócios S.A.) pela empresa Frigoríficos Mabella Ltda. (controlada pela Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos S.A.). O Conselheiro Relator, considerou a operação intempestiva e por esse motivo votou pela aplicação de multa no valor de R$ 171.765,47 (cento e setenta e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), além de condicionar as empresas a comprovarem a limitação do alcance de cláusula de não-concorrência ao Estado de Mato Grosso. Por maioria, o Plenário acompanhou o voto do Relator determinando às empresas 30 dias, contados da publicação do acórdão, para pagamento da multa e comprovação de limitação de não-concorrência.

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