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STJ mantém competência de comarca mesmo com transformação em foro regional

Compete ao juízo de Direito da Vara Cível do Fórum Regional de Pinhais/PR julgar ação de execução fiscal proposta pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA contra Sanibrilho Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. O entendimento foi firmado no exame do conflito de competência pela Primeira Seção do STJ.

Da Redação

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Atualizado às 08:41


Competente


STJ mantém competência de comarca mesmo com transformação em foro regional

Compete ao juízo de Direito da Vara Cível do Fórum Regional de Pinhais/PR julgar ação de execução fiscal proposta pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA contra Sanibrilho Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. O entendimento foi firmado no exame do conflito de competência pela Primeira Seção do STJ.

No caso, a ação foi proposta na Vara Cível da antiga Comarca de Pinhais, transformada em foro regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Com base em atos normativos expedidos após o advento da Lei estadual n. 14.277/2003 (clique aqui), o juízo do foro regional remeteu os autos à Subseção Judiciária da Justiça Federal de Curitiba, onde foram distribuídos à 3ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba.

O juízo da 3ª Vara declinou de sua competência por entender que a remessa dos autos à Justiça Federal foi feita em desacordo com a CF/88 (clique aqui), da legislação federal específica sobre delegação de competência para processar e julgar ações previdenciárias e execuções fiscais.

Além disso, ressaltou que foi ignorado por completo o fato de já terem sido analisados, à exaustão, pelo TRF da 4ª região, em centenas de casos, conflitos de competência decorrentes da transformação das mencionadas comarcas em foros regionais e, em todos, haver prevalecido a competência das antigas comarcas estaduais.

O TRF da 4ª região, ao analisar o conflito, entendeu que a competência para julgá-lo é do STJ, conforme o artigo 105 da CF/88.

Segundo o relator do conflito no STJ, ministro Teori Albino Zavascki, embora formalmente tenha passado a comarca a foro regional, a antiga Comarca de Pinhais, substancialmente, para efeito de competência, manteve sua autonomia e sua individualidade.

"Conforme registrado, embora passando a denominar-se Foro Regional de Pinhais, esse órgão manteve, no que se refere à competência, as suas características de comarca autônoma, devendo como tal ser considerada para efeito de delegação. E não havendo juízo federal instalado na sede desse foro/comarca, fica mantido o regime de competência delegada", assinalou o ministro.


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