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TJ/AL - Juiz Ricardo Jorge proíbe entrada de mais presos em penitenciárias da Capital

O juiz substituto da 16ª Vara Criminal de Maceió - Execuções Penais, Ricardo Jorge Cavalcante Lima, por meio da Portaria nº 03, proibiu a entrada de presos no sistema prisional da Capital, oriundos de delegacias e presídios da Capital e Interior, em virtude da superpopulação carcerária nas penitenciárias. O ato foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 28/4, e levou em consideração a solicitação e as informações prestadas pela direção das Unidades Penitenciárias.

Da Redação

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Atualizado às 09:57


Superlotação


TJ/AL - Juiz Ricardo Jorge proíbe entrada de mais presos em penitenciárias da Capital

O juiz substituto da 16ª Vara Criminal de Maceió - Execuções Penais, Ricardo Jorge Cavalcante Lima, por meio da Portaria nº 03, proibiu a entrada de presos no sistema prisional da Capital, oriundos de delegacias e presídios da Capital e Interior, em virtude da superpopulação carcerária nas penitenciárias. O ato foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 28/4, e levou em consideração a solicitação e as informações prestadas pela direção das Unidades Penitenciárias.

Segundo as informações, a atual situação do sistema carcerário é bastante precária. Na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira e no Presídio Masculino professor Cyridião Durval e Silva, o número da população ultrapassa mais de 60% da capacidade, enquanto que, na Casa de Detenção de Maceió, esse valor é de 30%. Além disso, o Presídio Feminino Santa Luzia também já atingiu seu limite máximo.

Antes de editar a portaria, o juiz Ricardo Jorge ouviu o Ministério Público Estadual, que se manifestou favorável à vedação da entrada de mais presos nas penitenciárias.

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