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STJ - Estado não pode recorrer contra pagamento preferencial de precatório a idoso

A Segunda Turma do STJ negou recurso em mandado de segurança ajuizado pelo estado de Goiás contra decisão que determinou pagamento preferencial de precatório. A decisão do presidente do Tribunal de Justiça goiano teve o objetivo de priorizar o pagamento a uma pessoa idosa de 89 anos e portadora de doença crônica. Os ministros negaram o recurso por entender que o estado de Goiás não tem interesse processual no caso, uma vez que a decisão não causa nenhum impacto nas contas públicas.

Da Redação

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Atualizado às 10:03


Terceira idade


STJ - Estado não pode recorrer contra pagamento preferencial de precatório a idoso

Segunda Turma do STJ negou recurso em mandado de segurança ajuizado pelo estado de Goiás contra decisão que determinou pagamento preferencial de precatório. A decisão do presidente do Tribunal de Justiça goiano teve o objetivo de priorizar o pagamento a uma pessoa idosa de 89 anos e portadora de doença crônica. Os ministros negaram o recurso por entender que o estado de Goiás não tem interesse processual no caso, uma vez que a decisão não causa nenhum impacto nas contas públicas.

O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, destacou que os precatórios são pagos com recursos orçamentários específicos disponibilizados ao Poder Judiciário, que tem a atribuição de determinar os pagamentos. O ministro ressaltou que o presidente do tribunal local apenas fixou critério para que o idoso recebesse antes o seu crédito, a ser pago com recursos já disponibilizados. Não houve determinação judicial para reforço da dotação orçamentária ou para sequestro de verbas públicas, o que legitimaria o interesse processual do estado para proteger o erário.

O ministro Herman Benjamin destacou que seu voto não discute se houve quebra da ordem cronológica ou se ela foi acertada. Ele apenas verificou a inexistência do interesse do estado na ação. Para o relator, se houve algum prejuízo nesse caso, foi para os credores preteridos em razão da preferência dada ao idoso. Eles é que podem propor a ação, caso se sintam prejudicados. Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Segunda Turma negaram o recurso.

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