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PLC aprovado no Senado amplia informações em documentos sobre sentenças criminais

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 16/6, o PLC 153/08 que determina que as certidões de atos e documentos expedidas por Ofícios do Registro de Distribuição e Distribuidores Judiciais e Extrajudiciais tragam dados completos sobre o réu e o resumo da sentença criminal. O objetivo do projeto é aprimorar a legislação em vigor e tornar mais transparentes essas certidões para evitar constrangimentos e inconvenientes a pessoas com o mesmo nome do réu.

Da Redação

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Atualizado às 09:29


Transparência

PLC aprovado no Senado amplia informações em documentos sobre sentenças criminais

O Plenário do Senado aprovou ontem, 16/6, o PLC 153/08 (clique aqui) que determina que as certidões de atos e documentos expedidas por Ofícios do Registro de Distribuição e Distribuidores Judiciais e Extrajudiciais tragam dados completos sobre o réu e o resumo da sentença criminal. O objetivo do projeto é aprimorar a legislação em vigor e tornar mais transparentes essas certidões para evitar constrangimentos e inconvenientes a pessoas com o mesmo nome do réu. O projeto, de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), vai a sanção.

Deverão constar das certidões os seguintes dados de identificação, salvo os que não forem disponibilizados pelo Poder Judiciário: nome completo do réu; nacionalidade; estado civil; número do documento de identidade e órgão expeditor; CPF ou CNPJ; filiação; residência ou domicílio, no caso de pessoa jurídica; data da distribuição do feito; tipo de ação; ofício do registro de distribuição ou distribuidor judicial competente; e resumo da sentença criminal absolutória ou condenatória, ou seu arquivamento.

O projeto estabelece ainda que os registradores de feitos ajuizados respondam civil e criminalmente por danos causados a terceiros decorrentes da omissão desses dados nas certidões. O projeto também obriga a comunicação do teor das sentenças criminais absolutórias ou condenatórias pelos órgãos competentes, de acordo com a legislação de cada Estado, para o devido registro e as anotações de praxe.

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