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CNMP determina perda do cargo a procurador de Justiça e aposenta compulsoriamente promotor de Justiça no Amazonas

O CNMP decidiu, por unanimidade, em sessão realizada dia 16/6, aplicar ao promotor de Justiça Jonas Neto Camelo e ao procurador de Justiça e ex-procurador-geral de Justiça Vicente Augusto Cruz Oliveira, ambos do Ministério Público do Amazonas, respectivamente, as penas de aposentadoria compulsória e perda do cargo.

Da Redação

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Atualizado às 09:12


Aposentadoria compulsória

CNMP determina perda do cargo a procurador de Justiça e aposenta compulsoriamente promotor de Justiça no Amazonas

O CNMP decidiu, por unanimidade, em sessão realizada dia 16/6, aplicar ao promotor de Justiça Jonas Neto Camelo e ao procurador de Justiça e ex-procurador-geral de Justiça Vicente Augusto Cruz Oliveira, ambos do Ministério Público do Amazonas, respectivamente, as penas de aposentadoria compulsória e perda do cargo.

Os motivos para as sanções foram lesão aos cofres públicos e descumprimento do dever funcional, decorrentes da aquisição, por preço superfaturado de um imóvel situado em Apuí/AM, destinado à instalação de Promotoria de Justiça, pertencente ao promotor de Justiça Jonas Neto Camelo. Com base na prova produzida em inspeção extraordinária do Tribunal de Contas e no processo administrativo disciplinar do CNMP, a transação imobiliária foi considerada superfaturada e realizada sem as formalidades legais.

De acordo com a decisão do CNMP, quando a transação imobiliária veio à tona em Manaus, gerando rumores de irregularidades, a operação foi desfeita. Entretanto, o dinheiro recebido pelo promotor Jonas Neto Camelo não foi devolvido. Para simular a restituição dos valores, foi sacada, de forma irregular, a quantia de 450 mil reais da conta da Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas, por iniciativa do então Procurador-Geral de Justiça Vicente Augusto Cruz de Oliveira. Conforme ficou apurado, a quantia foi depositada em conta de um terceiro, amigo do Procurador-Geral, que se prontificou a ajudar e, daí, os valores retornaram aos cofres do Órgão, como se houvesse sido feita a devolução por Jonas Camelo.

Segundo o relator do processo, conselheiro Nicolao Dino, "as irregularidades exibem três facetas: primeiramente, a aquisição de imóvel pertencente a Jonas Neto Camelo, na gestão de Vicente Cruz como procurador-geral de Justiça, sem a formalidade legal da licitação ou sua dispensa regular; em segundo lugar, o superfaturamento do imóvel, adquirido pela soma de 450 mil reais, quantia manifestamente incompatível com a realidade do mercado imobiliário do Município de Apuí; em terceiro lugar, a simulada operação de desfazimento do negócio, forjando-se a devolução do valor pago a Jonas Camelo, com a utilização de valores sacados da própria conta da Procuradoria Geral de Justiça e a garantia, com isso, da obtenção da vantagem financeira pelo promotor." Para Nicolao Dino, não há dúvida de que houve nessa transação lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público.

Diante dessa situação, o Plenário do CNMP acatou o voto do relator e entendeu que as condutas dos acusados no episódio também configuram crimes tipificados no CP (clique aqui), peculato por desvio de dinheiro público em proveito alheio ou próprio, e na Lei de Licitações, deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação.

Em relação ao promotor Jonas Neto Camelo, foi aplicada sanção de aposentadoria compulsória - a sanção mais grave que pode ser diretamente aplicada pelo Conselho Nacional -, sem prejuízo de sua responsabilização penal e por improbidade administrativa, podendo daí resultar outras cominações na via judicial, inclusive a decretação de perda do cargo. As medidas para a devolução da quantia deverão ser concretizadas perante a Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas, para quem deverá ser remetida a proposta de restituição, a fim de que sejam adotadas as providências concernentes ao ressarcimento ao erário.

No caso do ex-procurador-geral de Justiça Vicente Cruz, levando em consideração o fato de ele já ter sido condenado outras vezes à pena de disponibilidade, o Plenário do CNMP considerou cabível a decretação da perda do cargo, consistente na cassação da disponibilidade, medida com efeito equivalente ao da demissão. A decisão do colegiado tem como objetivo a ruptura definitiva do vínculo funcional, uma vez que, no entendimento dos conselheiros, é impossível "prosseguir-se no exercício da função de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa quando o comportamento do agente público implica sério atentado a esses valores."

Como a imposição da pena de cassação da disponibilidade depende de decisão judicial transitada em julgado, por se tratar de membro vitalício do MP, cópia integral dos autos será encaminhada ao procurador-geral de Justiça do Amazonas para que ele, atendendo à decisão do CNMP, tome as providências quanto à propositura de ação judicial para esse fim.

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