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TJ/RJ condena TV Record por chamar inocente de bandido

A 3ª câmara cível do Tribunal carioca condenou a Record a pagar indenização no valor de R$ 25 mil por veicular matéria em que inocente é acusado de participação em assalto.

Da Redação

terça-feira, 30 de junho de 2009

Atualizado às 09:22


Linguajar

TJ/RJ condena TV Record por chamar inocente de bandido

A 3ª câmara cível do Tribunal carioca condenou a Record a pagar indenização no valor de R$ 25 mil por veicular matéria em que inocente é acusado de participação em assalto.

Norberto Galva Alvite contou que, em março de 2006, dirigia sua motocicleta em direção à sua residência no bairro de Botafogo quando, ao parar, ouviu gritos de uma senhora e, ao tentar ajudá-la, foi rendido por outra mulher que, apontando uma arma em sua direção, obrigou-o a pilotar sua moto com ela na garupa, já que ela estava fugindo após assaltar a outra senhora na calçada e tentar roubar seu carro.

O autor da ação e a mulher foram perseguidos pela polícia e alvejados, sendo o motociclista levado ao hospital e, posteriormente, preso por sete dias, até que o Ministério Público entendeu por não denunciá-lo uma vez que em nada o mesmo colaborou para o crime cometido. Na matéria exibida pela emissora, o apresentador do "Rio de Janeiro no Ar" apresentou conclusões precipitadas ao se referir ao autor da ação como "bandido" e "vagabundo", desejando ainda que ele, assim como a mulher que efetivamente praticara o assalto, tivesse "falecido", em consequência dos tiros que levou em perseguição com a polícia.

Conforme consta nos autos do acórdão, o apresentador narrou o fato da seguinte forma :

"[V]ocê viu a cara de pau desse casal de vagabundos? Esse casal de assaltantes. Você viu a cara de pau dessa mulherzinha de vinte e oito anos? Essa facínora. Essa plantadora de ameixa. Você viu? Atirou. Quando o pessoal do segundo batalhão da poliçada chegou, ela vopo, vapo, vapo, e aí a galera do segundo, a minha poliçada que não é de dar mole, pessoal do Coronel Quevedo, minha poliçada, largou no áááááááço deles, seeeenta o deeeedo, e os dois foram feridos para o hospital. Eu pensei que fosse dar uma notícia que me tornasse muito mais alegre, muito mais feliz. Quando a Carine falou ali "os dois bandidos foram atingidos", eu pensei que ela fosse emendar: e vieram a falecer, que daqui ia dizer: descança no colo do capiroto"

O relator do processo, desembargador Ronaldo Rocha Passos, destacou que "embora o reconhecimento do engano tenha vindo bem mais tarde, e o próprio Estado assim o fez como antes visto, não há dúvida de que todo o episódio deixou no autor profundas marcas que dificilmente serão apagadas e desequilíbrio psicológico, notadamente por conta da matéria sensacionalista que foi levada ao conhecimento público pela ré, por seu apresentador nada elegante no seu linguajar.

Está claro que ao se referir daquela forma em relação ao autor, antes de o Estado-Juiz se pronunciar, a ré já o tinha como o definitivo culpado, induzindo, dessa forma, irresponsavelmente, a que os noticiados acatassem idêntico juízo de valor, diga-se de passagem, distante das garantias constitucionais pertinentes".

  • Processo : 2008.001.03276
  • Clique aqui e confira o arcórdão na íntegra.

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