MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB/PR

OAB/PR

Leia as notícias desta semana da OAB Paraná

Da Redação

terça-feira, 14 de dezembro de 2004

Atualizado em 13 de dezembro de 2004 13:18

 

OAB/PR

 

Leia as notícias desta semana da OAB Paraná.

________

 

 

 

 

 

Tribunal de Alçada

 

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná divulgou a relação dos profissionais que tiveram as inscrições deferidas para concorrer ao cargo de juiz do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná. O Conselho Pleno da OAB/PR vai escolher entre os inscritos os integrantes da lista sêxtupla que será submetida ao Tribunal de Alçada. Dos 28 inscritos, 18 tiveram as inscrições confirmadas. Confira a lista:

 

-Eliane da Costa Machado Zenamon

-João Antonio Carrano Marques

-Paulo Maurício da Rocha Turra

-Luiz Marlo de Barros Silva

-Leocimary Toledo Staut

-Alencar Leite Agner

-Ivanise Maria Tratz Martins

-Leonardo Medeiros Regnier

-Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro

-Emerson Ernani Woyceichoski

-Domingos José Perfetto

-Ubirajara Ayres Gasparin

-José Roberto Dutra Hagebock

-Ivan Aparecido Ruiz

-Ali Haddad

-Júlio Antonio Simão Ferreira

-Afonso Proenço Branco Filho

-Jislaine Neuls Alves Prudente

-Alaor Ribeiro dos Reis

 

Prerrogativas

 

O Conselho Pleno da OAB Paraná encaminhou ao presidente do Conselho Federal da Ordem, Roberto Antônio Busato, um ofício pedindo providências contra a Súmula número 306, do STJ. De acordo com o STJ, os chamados "honorários de sucumbência" poderiam deixar de ser pagos pelos clientes no caso das duas partes envolvidas no processo serem condenadas. Mas para o Conselho da OAB/PR, a súmula afronta dispositivos legais em vigência. Segundo o ofício, assinado pelo presidente da Seccional, Manoel Antonio de Oliveira Franco, não há como compensar honorários entre as partes, uma vez que o valor é devido ao advogado, que é terceiro no processo.

 

Ensino Jurídico

 

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) em Porto Alegre negou provimento a um recurso da Uniandrade e manteve os efeitos da liminar que impede a instituição de abrir novas vagas para o curso de Direito. O recurso havia sido impetrado contra uma decisão do juiz federal substituto Paulo Cristóvão Araújo dos Santos, da 3.ª Vara Federal de Curitiba, que determinou o cumprimento de uma liminar concedida em junho de 2002. A suspensão da abertura de vagas - resultado de uma ação da OAB, patrocinada pelo advogado Paulo Henrique da Rocha Loures Demchuck - voltou a vigorar em novembro deste ano, depois que o STJ cassou um recurso que favorecia a Uniandrade.

 

Justiça gratuita

 

Todos os juízes do Paraná receberam ofício da Corregedoria-Geral da Justiça solicitando que o item 1.14.13.2 do Código de Normas da Corregedoria seja cumprido. Ele trata da isenção das custas em processos que correm pela Justiça Gratuita. Diante da reclamação de advogados que vinham sendo obrigados a pagar pelo porte de remessa e retorno, a OAB/PR encaminhou à Corregedoria Geral da Justiça um pedido de providências em relação ao assunto. Em reposta ao pedido da OAB, o corregedor, Roberto Pacheco Rocha, reiterou que os cartórios são obrigados a cumprir a norma.

 

De acordo com o Código de Normas, podem ser encaminhadas pelo Serviço de Protocolo Judicial Integrado "petições da área cível, criminal, família, infância e juventude, registros públicos e juizados especiais, inclusive cartas precatórias, bem como as relativas ao segundo grau de jurisdição, notadamente nos processos de competência originária do tribunal de Justiça ou do Tribunal de Alçada, desde que sejam apresentados o original e a cópia da petição, bem como os documentos que porventura venham a instruí-la".

 

Meio ambiente

 

A reparação de danos ambientais tem sido garantida, em inúmeros casos, por um instrumento que se torna cada vez mais conhecido: o Termo de Ajustamento de Conduta. Por conseguir resultados mais rápidos do que medidas judiciais usadas com o mesmo propósito, o TAC teve seu uso ampliado, mas muitas vezes de maneira indevida. A banalização desse mecanismo de controle ambiental foi um dos assuntos discutidos em Curitiba na última sexta-feira (3 de dezembro), durante o 2.º Sarau de Direito Ambiental promovido pela Comissão de Meio Ambiente da OAB Paraná.

 

Cerca de 40 advogados participaram do encontro, realizado na Escola Superior de Advocacia. O sarau teve como debatedores o advogado Marcelo Buzaglo Dantas - integrante da Comissão de Meio Ambiente da OAB Santa Catarina -, a procuradora-chefe do Ibama no Paraná, Andréa Vulcanis Macedo de Paiva, e o juiz federal Fernando Quadros da Silva. Segundo Marcelo Dantas, não são poucos os exemplos de acordos em que a finalidade do TAC é distorcida. "Muitas vezes se troca o meio ambiente por equipamento, por computador", afirma Dantas. "A lei é muito clara: o termo serve para que o empreendedor se ajuste às exigências da lei, não para ser usado como moeda de troca."

 

Cadastro

 

A partir de janeiro, os advogados poderão preencher pela internet os formulários de inscrição na OAB Paraná. As transferências e as inscrições suplementares também serão feitas pela página eletrônica. Depois de preenchido o formulário, os documentos devem ser entregues na subseção, onde também deve ser assinada a ficha para a confecção da carteira. A inscrição eletrônica começa a funcionar no dia 10/1, quando serão encerradas as férias coletivas. Um ícone para as inscrições estará disponível no site da OAB Paraná (www.oabpr.org.br)

 

Congresso

 

O Centro de Estudos, Pesquisa e Atualização em Direito (Cepad) promove no ano que vem a 5.ª edição do congresso "O Direito no Século XXI". O congresso será realizado entre os dias 17 e 19/3/2005, no Hotel Glória, no Rio de Janeiro. Entre os participantes do encontro estão René Ariel Dotti, Luiz Edson Fachin, o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, o procurador de Justiça José Maria Leoni e o procurador da República Gustavo Tepedino.

 

As inscrições podem ser feitas nas unidades do Cepad ou por depósito bancário. O valor para profissionais e estudantes varia de R$ 70 a R$ 170 e muda conforme a data de inscrição.

 

O Cepad firmou convênio com o Hotel Glória, que vai oferecer tarifas especiais de hospedagem para o evento. As reservas podem ser feitas pelo 0800-21-3077.

 

Mais informações pelo telefone (21) 2533-9710, ou pelo e-mail [email protected].

 

Caixa de assistência

 

A Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná firmou um convênio com o Hospital Santa Cruz, em Curitiba. Pela parceria, os advogados e dependentes terão tarifas especiais no atendimento médico. Pelas consultas médicas ambulatoriais e de emergência, o associado pagará R$ 20 e a Caixa pagará R$ 10. Os serviços que excederem esses valores devem ser pagos pelo advogado. Em casos de internamento e exames laboratoriais, o convênio prevê pagamento de valores conforme uma tabela diferenciada de preços. Mais informações pelo telefone da Caixa de Assistência: (41) 224-9355.

 

Paranavaí

 

Foi inaugurado na quinta-feira passada (8/12) o novo prédio da Vara do Trabalho de Paranavaí. A sede tem 803,94 metros quadrados e abriga áreas de secretaria, espera de público e sala da OAB.

 

O projeto da obra foi elaborado pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região, com recursos da Justiça do Trabalho, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

 

A Vara do Trabalho de Paranavaí, criada em 1986, tem jurisdição em mais de 30 municípios. Na solenidade de inauguração, estiveram presentes o presidente do TRT da 9.ª Região, juiz Fernando Eizo Ono, e o conselheiro da OAB-PR Edilson Avelar Silva.

 

STJ

 

Um acórdão do STJ esclarece que as anuidades cobradas pela a OAB não têm natureza tributária. A decisão, lavrada pela ministra Eliana Calmon, diz que "a jurisprudência e a doutrina consideram a contribuição profissional como de natureza tributária e, como tal, sujeita aos limites constitucionais. Entretanto, em relação à OAB, por se tratar de autarquia sui generis, não sofre ela o controle estatal quanto às suas finanças. Dentro desse enfoque, não está a cobrança das anuidades sujeita às regras da lei nº 6.830/80, diante do que dispõe o art. 2º, porquanto não se pode incluir a OAB no conceito jurídico de Fazenda Pública, submetida ao controle da lei n.º 4.320, de 17/3/64."

 

O acórdão afirma ainda que as anuidades da OAB não compõem a receita da administração pública, e sim da própria entidade. A decisão do STJ surgiu do questionamento da OAB de Santa Catarina sobre a natureza tributária das anuidades cobradas pela Ordem.

 

Profissão

 

A OAB/PR concedeu nos últimos dias títulos de advogado a 56 bacharéis em Direito. Os compromissos foram prestados nas cidades de Maringá e Londrina. Para ver a lista dos novos advogados, acesse a página da OAB na internet (www.oabpr.org.br).

_______________

 

*Notícias extraídas do Informativo Virtual OAB/PR n° 40.