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GRERJ Eletrônica Judicial facilita vida dos advogados

Com o objetivo de facilitar a vida dos advogados do Estado do RJ, o presidente do TJ/RJ, desembargador Luiz Zveiter, publicou os Atos Normativos 8 e 9/2009 que instituíram a Guia de Recolhimento de Receita Judiciária - Grerj Eletrônica. O serviço já está disponível no site do TJ/RJ desde o dia 29/6 e seu uso será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2010, quando não serão mais admitidos os recolhimentos através da GRERJ de papel.

Da Redação

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Atualizado às 08:50

Atos Normativos

GRERJ Eletrônica Judicial facilita vida dos advogados

Com o objetivo de facilitar a vida dos advogados do Estado do RJ, o presidente do TJ/RJ, desembargador Luiz Zveiter, publicou os Atos Normativos 8 e 9/2009 que instituíram a Guia de Recolhimento de Receita Judiciária - Grerj Eletrônica. O serviço já está disponível no site do TJ/RJ (clique aqui) desde o dia 29/6 e seu uso será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2010, quando não serão mais admitidos os recolhimentos através da GRERJ de papel.

A utilização da GRERJ eletrônica é muito simples. Basta o advogado acessar o site do TJ/RJ e clicar no link respectivo na página principal. O usuário só poderá preencher o documento na tela do computador, que terá à sua disposição modelos de recolhimento pré-definidos, relativos às ações mais comuns no dia-a-dia forense.

Esses modelos fornecem automaticamente os valores das custas incidentes e realiza os cálculos dos fundos, facilitando o preenchimento pelo advogado que somente terá o encargo de calcular a taxa judiciária, se devida. Caso o usuário não queira utilizar nenhum modelo, ele também pode optar pelo formulário em branco.

Uma vez preenchida, a GRERJ Eletrônica deverá ser emitida com prazo de validade. Havendo erro de preenchimento, outra guia deverá ser impressa, pois não se admite emendas ou rasuras. Além disso, somente serão aceitas as impressões feitas em uma folha de papel A4, na cor branca e em impressora a laser ou jato de tinta.

O pagamento da guia poderá ser feito pela internet, caso o usuário possua conta corrente no banco arrecadador - Itaú-, ou nos caixas do banco Itaú. Para pagar no caixa da instituição financeira é preciso apresentar a guia impressa, nos moldes estabelecidos. O usuário receberá uma autenticação mecânica na única via do documento. Esta via ficará retida com o advogado para seu controle e excepcional necessidade de comprovação junto às serventias judiciais.

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