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TST - Banca de jogo do bicho perde recurso por recolher custas em guia errada

De acordo com o velho ditado, no jogo do bicho, vale o que está escrito. Mas a máxima da contravenção penal foi esquecida pela defesa da banca de bicho Imperial Pink Loterias On-Line: em vez de recolher as custas processuais em DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - como manda a Instrução Normativa 20/2002 do TST -, fez o recolhimento por meio de GPS - Guia de Previdência Social.

Da Redação

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Atualizado às 12:40


Guia imprópria

TST - Banca de jogo do bicho perde recurso por recolher custas em guia errada

A máxima da contravenção penal foi esquecida pela defesa da banca de bicho Imperial Pink Loterias On-Line: em vez de recolher as custas processuais em DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - como manda a Instrução Normativa 20/2002 do TST -, fez o recolhimento por meio de GPS - Guia de Previdência Social. Com o recolhimento das custas em guia imprópria, a 7ª turma do TST rejeitou o agravo de instrumento da banca por considerá-lo deserto, e não chegou a discutir a questão de mérito do processo.

No entendimento do relator e presidente da turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, já que há instrução do TST prevendo especificamente o uso da DARF, não seria possível aceitar a justificativa da empresa de que os pagamentos por DARF e GPS destinam-se todos à Secretaria da Receita Federal. O ministro esclareceu também que não prosperava a afirmação da banca de que houve desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa, porque o andamento do processo ocorre de forma normal - tanto que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, apenas com resultado desfavorável para a empresa.

A banca foi condenada pela 1ª vara do Trabalho de Recife a pagar diferenças salariais a ex-empregado (cambista) que fazia as anotações de apostas. No recurso ordinário que apresentou ao TRT da 6ª região, a empresa alegou que a prática do jogo do bicho é contravenção penal, portanto a Justiça não poderia reconhecer a validade de contrato de trabalho em atividade ilegal. Além do mais, a jurisprudência do TST é contrária ao reconhecimento de vínculo de emprego entre partes em situação semelhante.

Só que o Regional nem chegou a analisar o mérito do assunto porque verificara a impropriedade da guia utilizada para recolhimento das custas processuais - daí a tentativa da Banca de reformar a decisão no TST. No entanto, por unanimidade de votos, os ministros da 7ª Turma negaram provimento ao agravo de instrumento da empresa.

  • Processo Relacionado : AIRR 997/2007-001-06-40.0 - clique aqui.

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