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Baú migalheiro - Lafayette de Andrada

Da Redação

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Atualizado em 27 de agosto de 2009 11:34


Baú migalheiro

Há 52 anos, no dia 28 de agosto de 1957, o relator, ministro Lafayette de Andrada, determinando o arquivamento, deixa de receber a queixa-crime oferecida ao STF pelo advogado J. Guimarães Menegale contra o procurador-geral da República, dr. Carlos Medeiros da Silva, apontando-o como incurso nos arts. 138 e 139 do CP, crimes de calúnia e difamação, através entrevistas concedidas a jornais ; - entendeu o relator não integrarem os fatos atribuídos ao querelado os referidos crimes.

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Antonio Carlos Lafayette de Andrada

Nasceu em 23 de março de 1900, na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, filho do Embaixador José Bonifácio de Andrada e Silva e de D. Corina Lafayette de Andrada.

Realizou os estudos secundários no Colégio Santo Inácio e no Colégio Militar de Barbacena, recebendo o título de Agrimensor em 1918. Ingressou na Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, onde se bacharelou em Ciências Jurídicas e Sociais no ano de 1923.

Exerceu a advocacia, o jornalismo e o magistério. Como Secretário da Embaixada do Brasil, participou das comemorações da Batalha de Ayacucho, no Peru (1924). Foi Curador de Acidentes do Trabalho (1925-1934).

Ingressando na Magistratura, ocupou os cargos de Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal (1934) e da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões (1940). Promovido a Desembargador do Tribunal de Apelação do antigo Distrito Federal (1943), integrou a 2ª Câmara Criminal (1943) e a 3ª Câmara Cível (1944). Nomeado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, participou, como Juiz, do Tribunal Superior Eleitoral (1945).

Foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal por decreto de 1º de novembro de 1945, do Presidente José Linhares, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Eduardo Espinola, e tomou posse no cargo em 8 do mesmo mês.

Escolhido Juiz Substituto do Tribunal Superior Eleitoral (1946), foi reconduzido em caráter efetivo, exercendo a Vice-Presidência (1946-1947) e a Presidência daquele órgão (1947-1950).

Eleito Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, a 23 de janeiro de 1957, em virtude da aposentadoria do Ministro Edgard Costa, foi reeleito em 21 de janeiro de 1959, empossando-se no cargo nas datas referidas. Exerceu a Presidência da Corte no período de 29 de janeiro de 1962 a 10 de dezembro de 1963.

Foi aposentado por decreto de 3 de fevereiro de 1969. O Supremo Tribunal Federal prestou-lhe homenagem em sessão de 5 de fevereiro do mesmo ano, quando falou em nome da Corte o Presidente em exercício, Ministro Luiz Gallotti; pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Décio Miranda; e, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, o Prof. Francisco Manoel Xavier de Albuquerque.

A vaga não foi preenchida em face do Ato Institucional nº 6, de 1º de fevereiro de 1969, que reduziu de 16 para 11 o número de Ministros, restabelecendo a composição anterior ao Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965.

Pertenceu à Comissão Permanente do Livro do Mérito e ao Conselho da Ordem Nacional do Mérito; ao Instituto Histórico de Ouro Preto; ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; ao Instituto Genealógico Brasileiro; à Sociedade Brasileira de Direito Internacional; à Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Academia Tiberina (Roma).

Foi Provedor da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro; Vice-Provedor da Venerável Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula; Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Barbacena (MG); Presidente da Ordem de Malta, no Rio de Janeiro; membro da Sociedade Amante da Instrução; da Venerável Irmandade do Príncipe dos Apóstolos de São Pedro e São Paulo; do Patronato dos Menores Abandonados; da Fundação Athaulpho de Paiva; da Real Muy Ilustre e Venerável Arquiconfraria do Preciosíssimo Sangue de N.S. Jesus Cristo (Murcia - Espanha); da Instituição Visconde Ferreira d'Almeida; da Cruzada Nacional contra a Tuberculose; da Cruz Vermelha Brasileira e da Sociedade de Amparo aos Psicopatas.

Participou do 1º Congresso Jurídico Nacional, presidiu a Comissão de Reforma da Lei de Acidentes do Trabalho (1943) e fez parte da Comissão Elaboradora da Lei Eleitoral (1945).

Foi agraciado com as seguintes condecorações, títulos e medalhas: Grã-Cruz da Ordem Nacional do Mérito (Brasil); Grã-Cruz da Ordem de São Carlos (Colômbia); Grã-Cruz da Ordem Militar e Hospitalar de São Lázaro de Jerusalém; Grã-Cruz da Ordem do Mérito Militar; Grã-Cruz da Ordem de Rio Branco; Grande Oficial da Ordem do Mérito Aeronáutico; Grande Oficial da Ordem do Mérito Naval; Grande Oficial da Ordem Eqüestre de São Silvestre (Vaticano); Comendador da Ordem do Santo Sepulcro; Donato de 1ª classe da Ordem de Malta; medalhas Cinqüentenário da República; Pacificador; Guerra; Barão do Rio Branco; Rui Barbosa; Marechal Thaumaturgo de Azevedo; Marechal Caetano de Faria; Marechal Souza Aguiar; Padre Anchieta; Mérito Santos Dumont; Alta Distinção da Ordem do Mérito Jurídico-Militar; Princesa Leopoldina; Cruz Vermelha Brasileira; Sílvio Romero; Machado de Assis, da Academia Brasileira de Letras; Mérito, no grau de colaborador, do Ministério do Trabalho; Clóvis Bevilacqua; comemorativa do Cinqüentenário do 1º Vôo do Mais - Pesado - que - o - Ar; Isabel - A Redentora; Juan Henriques Dumont (Cruz Vermelha Espanhola); Palmas Acadêmicas da The American International Academy e a Cruz do Mérito Judiciário.

Teve inúmeras decisões, como Juiz de Direito, Desembargador e Ministro do Supremo Tribunal Federal, publicadas em revistas especializadas.

Faleceu em 9 de dezembro de 1974, na cidade do Rio de Janeiro. Sua memória foi reverenciada em sessão de 17 do mesmo mês, quando falou pelo Tribunal o Ministro Xavier de Albuquerque; pela Procuradoria-Geral da República, o Prof. José Carlos Moreira Alves; e, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, o Dr. Cláudio Lacombe.

Era casado com D. Maria Hilda Diniz de Andrada.

O centenário de seu nascimento foi comemorado pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 18 de maio de 2000, sendo orador, pela Corte, o Ministro Nelson Jobim; manifestando-se pelo Ministério Público Federal, o Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, Vice-Procurador-Geral da República, e, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. José Guilherme Villela.

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