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Projeto da Câmara cria fundo soberano com verbas do pré-sal

Tramita na Câmara o PL 5417/09, do deputado Pedro Eugênio (PT/PE), que cria o Fundo Soberano Social do Brasil (FSSB) para promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública e financiar exclusivamente projetos nas áreas da previdência social, saúde e educação com recursos obtidos pela União na exploração de petróleo na camada pré-sal.

Da Redação

domingo, 13 de setembro de 2009

Atualizado em 11 de setembro de 2009 14:44


Pré-sal

Projeto da Câmara cria fundo soberano com verbas do pré-sal

Tramita na Câmara o PL 5417/09, do deputado Pedro Eugênio (PT/PE), que cria o Fundo Soberano Social do Brasil (FSSB) para promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública e financiar exclusivamente projetos nas áreas da previdência social, saúde e educação com recursos obtidos pela União na exploração de petróleo na camada pré-sal.

Nos moldes do Fundo Soberano do Brasil, criado em 2008, o novo fundo vai incorporar o Fundo de Desenvolvimento Social da Previdência para o Segurado Especial (FDSP); o Fundo de Desenvolvimento Social da Saúde (FDSS), do Ministério da Saúde; e o Fundo de Desenvolvimento Social da Educação (FDSE), do Ministério da Educação. Segundo o projeto, esses três fundos serão denominados Fundos de Desenvolvimento Social (FSD) e vão receber os recursos que estejam acumulados no FSSB e protegidos em ativos financeiros.

Os recursos do FSSB serão definidos de acordo com previsão da Lei Orçamentária Anual - LOA. No caso da previdência, os recursos servirão para o pagamento de despesas com os segurados especiais. Apenas havendo saldo, a Lei Orçamentária poderá prever o uso desses recursos em outros benefícios.

Pelo projeto, o FSSB receberá, a cada exercício fiscal, pelo menos o equivalente a 70% das receitas líquidas obtidas a partir da venda de petróleo, gás e derivados de propriedade da União; 100% da securitização de contrato de exploração de petróleo, gás e derivados de propriedade da União; e 70% de receitas tributárias incidentes sobre a exploração de petróleo, gás e derivados de propriedade da União ou de terceiros.

O FSSB será regulamentado por decreto. Também por decreto será instituído o Conselho Deliberativo do fundo, que deverá aprovar a forma, o prazo e a natureza das aplicações financeiras do FSSB. O conselho será composto pelo presidente do Banco Central e pelos ministros da Fazenda, do Planejamento, da Previdência, da Saúde e da Educação.

O texto determina ainda que o Ministério da Fazenda encaminhe trimestralmente ao Congresso Nacional relatório de desempenho do FSSB.

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com a proposta do Executivo que define a destinação dos recursos do pré-sal (PL 5940/09). Ambos tramitam em regime de urgência e serão analisados por uma comissão especial e pelo Plenário.

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