MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Corte Especial do STJ determina cancelamento de súmula sobre indenização por acidente de trabalho

Corte Especial do STJ determina cancelamento de súmula sobre indenização por acidente de trabalho

julgamento de ação de indenização por acidente de trabalho movida pelos herdeiros do trabalhador é de competência da Justiça do Trabalho. O novo entendimento foi firmado pela Corte Especial do STJ, que decidiu revogar a Súmula 366, a qual estabelecia ser a Justiça estadual a competente para o julgamento dessas ações.

Da Redação

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Atualizado às 07:50


Súmula 366


Corte Especial do STJ determina cancelamento de súmula sobre indenização por acidente de trabalho

O julgamento de ação de indenização por acidente de trabalho movida pelos herdeiros do trabalhador é de competência da Justiça do Trabalho. O novo entendimento foi firmado pela Corte Especial do STJ, que decidiu revogar a Súmula 366 (clique aqui), a qual estabelecia ser a Justiça estadual a competente para o julgamento dessas ações. A mudança se deu em razão de jurisprudência do STF firmada após a EC 45/2004 (clique aqui).

A emenda ficou conhecida como Reforma do Judiciário. Por ela, foi atribuída à Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações de indenização por dano moral e material decorrente de relação de trabalho. O STF incluiu aí as ações motivadas por acidente de trabalho.

No caso apreciado pelo STJ, a ação foi proposta pela viúva do empregado acidentado, visando obter a indenização de danos sofridos por ela. Em situação semelhante, o Tribunal já havia sumulado que competia à Justiça estadual julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho - Súmula 366.

Ocorre que o STF, recentemente, firmou o entendimento de que se trata de acidente de trabalho em qualquer causa que tenha como origem essa espécie de acidente. Sendo assim, é irrelevante para a definição da competência da JT que a ação de indenização não tenha sido proposta pelo empregado, mas por seus sucessores.

Considerando que cabe ao STF dar a palavra final sobre interpretação da Constituição - no caso, o artigo 114 (clique aqui) -, o relator do conflito de competência analisado pela Corte Especial do STJ, ministro Teori Zavascki, propôs o cancelamento da súmula. O ministro Teori destacou ser importante que o STJ adote a posição do STF até mesmo para evitar recursos desnecessários. Com isso, o STJ passa a acompanhar a posição do STF: o ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não altera a competência da Justiça especializada do Trabalho.

__________________
____________

Leia mais

  • 16/9/09 - AGU reconhece em súmulas jurisprudência do STJ - clique aqui.

  • 5/9/09 - Recentes súmulas aprovadas pelo STJ - clique aqui.

  • 2/6/09 - STJ edita duas novas súmulas - clique aqui.

  • 30/5/09 - STJ aprova súmula que permite juros superiores a 12% ao ano - clique aqui.

  • 2/5/09 - Nova súmula do STJ assegura diferença de vencimentos a servidor em desvio de função - clique aqui.
  • 29/4/09 - STJ aprova três novas súmulas - clique aqui.
  • 28/4/09 - Nova súmula: visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente - clique aqui.
  • 25/3/09 - Recentes súmulas aprovadas pelo STJ - clique aqui.
  • 13/3/09 - Segunda Seção do STJ aprova duas novas súmulas - clique aqui.
  • 17/2/09 - STJ aprova duas novas súmulas - clique aqui.
  • 16/10/08 - STJ aprova três novas súmulas - clique aqui.
  • ____________________