MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ decide investigar desembargadores de MG

CNJ decide investigar desembargadores de MG

O plenário do CNJ decidiu abrir Procedimento Administrativo Disciplinar para investigar possível conduta irregular dos desembargadores do TRT da 3ª região, de Minas Gerais, Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem.

Da Redação

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Atualizado às 08:55


Investigação

CNJ decide investigar desembargadores de MG

O plenário do CNJ decidiu abrir Procedimento Administrativo Disciplinar para investigar possível conduta irregular dos desembargadores do TRT da 3ª região, de Minas Gerais, Antônio Fernando Guimarães e Ricardo Antônio Mohallem. A decisão foi tomada pelo Conselho ao julgar procedente o pedido de Revisão Disciplinar (RD 200810000032614), requerido pelo MPT, dos processos instaurados e arquivados pelo TRT da 3ª região contra os magistrados.

Os magistrados são acusados pelo MPT de eventual favorecimento, em seus julgamentos, de clientes do escritório de advocacia Vilhena & Vilhena, seja por parentesco de assessor, amizade íntima ou por vantagem econômica. Entre os indícios contra o desembargador Antônio Fernando Guimarães está sua estreita relação de amizade com o advogado Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, proprietário do escritório Vilhena & Vilhena. E, ainda, o fato de residir, desde 2000, em apartamento de propriedade do filho do advogado Paulo Vilhena, João Bráulio Vilhena, pagando um valor simbólico mensal de R$ 250.

Contra o desembargador Ricardo Antônio Mohallem, pesa a suspeita de possível favorecimento aos clientes do escritório Vilhena. A alegação do Ministério Público do Trabalho baseia-se no fato de que o desembargador é assessorado em seu gabinete por José Carlos Rabello Soares, filho do advogado Nilo Álvaro Soares, também integrante do escritório de advocacia Vilhena & Vilhena.

De acordo com o relator do pedido, conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, há fortes indícios de que as condutas dos magistrados são incompatíveis com o exercício da magistratura e que, portanto, a decisão do TRT da 3ª região, de arquivar os processos, é contrária aos autos. "Por isso mesmo, é preciso aprofundar o exame dos fatos", acrescentou o conselheiro.

_______________________