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TJ/MG - Emissora de TV deve ceder gravações

O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 9ª vara Cível de Belo Horizonte, concedeu tutela antecipada a um delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, em ação proposta contra uma emissora de TV. Com a decisão, ela terá de fornecer ao requerente as cópias de fitas de programas, exibidos entre os dias 27 e 29/10, nos quais ele teve a imagem veiculada.

Da Redação

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Atualizado às 09:25


Veiculação de imagem

TJ/MG - Emissora de TV deve ceder gravações

O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 9ª vara Cível de Belo Horizonte, concedeu tutela antecipada a um delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, em ação proposta contra uma emissora de TV. Com a decisão, ela terá de fornecer ao requerente as cópias de fitas de programas, exibidos entre os dias 27 e 29/10, nos quais ele teve a imagem veiculada.

Além da divulgação indevida em três programas, o delegado afirma ter sido alvo de acusações levianas feitas em um deles. A reportagem, segundo ele, também foi colocada em um site pertencente ao mesmo veículo de comunicação.

Com objetivo de evitar eventuais danos, o requerente solicitou diretamente à emissora a liberação das cópias, mas teve o pedido negado. Em resposta, a empresa justificou que a entrega de material está condicionada à determinação judicial e informou ainda que, se não requeridas tempestivamente, as fitas seriam reutilizadas, o que motivou a ação cautelar de exibição de documentos, procedimento preparatório de ação principal.

No entendimento do magistrado, a empresa tem obrigação exibir cópias das fitas, com base no artigo 844 do CPC (clique aqui), que prevê a exibição de "documento próprio ou comum, em poder de co-interessado (...)" como procedimento preparatório a fim de resguardar direito das partes. Ele determinou também o prazo de 48 horas para que os documentos solicitados pelo delegado sejam apresentados. Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária de R$ 500.

A emissora, segundo o juiz, deve apresentar contestação no prazo de cinco dias a contar da publicação da decisão.

Esta decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

  • Processo : 0024.09.734.822

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