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Mapa dos Tribunais Superiores - STF

O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da CF/88.

Da Redação

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Atualizado em 19 de novembro de 2009 15:04


STF

Supremo Tribunal Federal é considerado o órgão de cúpula do Poder Judiciário

Histórico

No início da colonização do Brasil, de 1534 a 1536, foram concedidas capitanias hereditárias, mediante cartas de doação e respectivos forais, as quais constituíram a primeira organização política e judiciária do país. Com o fracasso desse sistema, D. João III determinou, em 1548, a criação de um Governo-Geral, expedindo-se quatro regimentos, destinados ao Governador-Geral, ao Provedor-Mor, ao Ouvidor-Geral e aos Provedores Parciais. O Governador-Geral, Tomé de Souza, desembarcou na Bahia em 29 de março de 1549, sendo Ouvidor-Geral Pero Borges.

Relações

O primeiro Tribunal da Relação, criado em Salvador, em 1587, deixou de ser instalado por não haverem chegado ao país seus integrantes. Somente em 1609, D. Filipe III expediu alvará ordenando que se constituísse na mesma cidade a Relação do Brasil. Suprimida em 1626, ela foi restaurada em 1652 por D. João IV.

Cerca de um século depois, em 13 de outubro de 1751, surge a Relação do Rio de Janeiro, criada por alvará de D. José I, perdendo a da Bahia o título de Relação do Brasil. Em 1763 a sede do Governo-Geral é transferida de Salvador para o Rio de Janeiro.

Casa da Suplicação do Brasil

Com a chegada da Família Real Portuguesa, que fugia da invasão do Reino pelas tropas de Napoleão, era inviável a remessa dos agravos ordinários e das apelações para a Casa da Suplicação de Lisboa. Decidiu, então, o Príncipe Regente, D. João, por alvará de 10 de maio de 1808, converter a Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil, dispondo:

"I - A Relação desta cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil, e será considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os pleitos em última instância, por maior que seja o seu valor, sem que das últimas sentenças proferidas em qualquer das Mesas da sobredita Casa se possa interpor outro recurso, que não seja o das Revistas, nos termos restritos do que se acha disposto nas Minhas Ordenações, Leis e mais Disposições. E terão os Ministros a mesma alçada que têm os da Casa da Suplicação de Lisboa. (...)"

Mediante Carta de Lei expedida em 16 de dezembro de 1815, o Príncipe Regente elevou o Estado do Brasil à categoria de Reino, ficando, assim, constituído o Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves.

Supremo Tribunal de Justiça

Proclamada a independência do Brasil, estabeleceu a Constituição de 25 de março de 1824, no art. 163:

"Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir".

Cumpriu-se o preceito com a lei de 18 de setembro de 1828, decorrente de projeto de Bernardo Pereira de Vasconcelos que, após exame da Câmara e do Senado, foi sancionado pelo Imperador D. Pedro I.

O Supremo Tribunal de Justiça, integrado por 17 juízes, foi instalado em 9 de janeiro de 1829, na Casa do Ilustríssimo Senado da Câmara, tendo subsistido até 27 de fevereiro de 1891.

Supremo Tribunal Federal

A denominação "Supremo Tribunal Federal" foi adotada na Constituição Provisória publicada com o decreto 510, de 22 de junho de 1890, e repetiu-se no decreto 848, de 11 de outubro do mesmo ano, que organizou a Justiça Federal.

A Constituição promulgada em 24 de fevereiro de 1891 (clique aqui), que instituiu o controle da constitucionalidade das leis, dedicou ao STF os artigos 55 a 59.

O STF era composto por quinze juízes, nomeados pelo presidente da República com posterior aprovação do Senado. A instalação ocorreu em 28 de fevereiro de 1891, conforme estabelecido no decreto n° 1, de 26 do mesmo mês.

Após a Revolução de 1930, o governo provisório decidiu, pelo decreto 19.656, de 3 de fevereiro de 1931, reduzir o número de ministros para onze.

A Constituição de 1934 (clique aqui) mudou a denominação do órgão para "Corte Suprema" e manteve o número de onze ministros, dele tratando nos artigos 73 a 77.

A Carta de 10 de novembro de 1937 restaurou o título "Supremo Tribunal Federal", destinando-lhe os artigos 97 a 102.

Com a redemocratização do país, a Constituição de 18 de setembro de 1946 (clique aqui) dedicou ao Tribunal os artigos 98 a 102.

Em 21 de abril de 1960, em decorrência da mudança da capital federal, o STF transferiu-se para Brasília. Está sediado na Praça dos Três Poderes, depois de ter funcionado durante 69 anos no Rio de Janeiro.

No período do regime militar, o AI 2, de 27 de outubro de 1965, aumentou o número de ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 24 de janeiro de 1967 (clique aqui). Com base no AI 5, de 13 de dezembro de 1968, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três ministros.

Posteriormente, o AI 6, de 1º de fevereiro de 1969, restabeleceu o número de onze ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação.

Com a restauração da democracia, a Constituição (clique aqui) ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do STF como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103. O Tribunal tem o seu próprio Regimento Interno que o regulamenta (clique aqui).

STF hoje

Composição

O STF é composto por onze ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. O Tribunal indica um de seus ministros para compor o CNJ (art. 103-B, I, da CF/88) e três para compor o TSE (art. 119, I, a, da CF/88).

  • Ministro Gilmar Mendes (presidente)
  • Ministro Cezar Peluso (vice-presidente)
  • Ministro Celso de Mello
  • Ministro Marco Aurélio
  • Ministra Ellen Gracie
  • Ministro Carlos Britto
  • Ministro Joaquim Barbosa
  • Ministro Eros Grau
  • Ministro Ricardo Lewandowski
  • Ministra Cármen Lúcia
  • Ministro Dias Toffoli

Primeiro presidente

João Antonio de Araujo Freitas Henriques, filho do Coronel João Joaquim de Freitas Henriques e de d. Maria Angélica de Araujo Freitas, nasceu em 26 agosto de 1822, na capital da província da Bahia.

Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Olinda, onde recebeu o grau de Bacharel, em 25 de outubro de 1845. Regressando à sua província natal, foi nomeado, em fins desse ano, delegado Suplente de Polícia e juiz municipal suplente de São Salvador. Em decreto de 21 de julho de 1846, foi nomeado juiz municipal e de órfãos dos termos reunidos da Estância e Santa Luzia, na província de Sergipe, sendo removido para idêntico cargo no termo de Itaparica/BA. Concluindo o quatriênio da lei, foi nomeado para idêntico cargo do termo de Maragogipe, em decreto de 15 de outubro de 1850. Achando-se habilitado, e antes de concluir o segundo quatriênio, foi nomeado juiz de Direito da comarca de Atalaia, província de Alagoas; e da comarca de Goiana, Pernambuco.

Em decreto de 8/10 de 1862, foi designada a comarca de Vitória para ter exercício do seu cargo, sendo removido para a 1ª vara do Crime de Pernambuco. Foi nomeado desembargador da Relação do Maranhão, em decreto de 14 de outubro de 1868, sendo removido para a de Pernambuco, em decreto de 18 de fevereiro de 1869, havendo exercido nessa Relação o cargo de Procurador da Coroa, Soberania e Fazenda Nacional, por decreto de 3 de julho de 1872, do qual foi exonerado a pedido, em decreto de 25 de março de 1881.

Em decreto de 27 de novembro de 1886, foi nomeado ministro do Supremo Tribunal de Justiça, preenchendo a vaga ocorrida com a aposentadoria concedida a d. Francisco Balthazar da Silveira; tomou posse no cargo, em 3 de fevereiro de 1887. Com a organização do STF, no regime republicano, foi nomeado Ministro desse tribunal, em decreto de 12 de novembro de 1890, tomando posse e sendo eleito seu Presidente na sessão da instalação do referido tribunal, em 28 de fevereiro do ano seguinte. Foi aposentado por decreto de 10 de fevereiro de 1894.

Atual presidente

Gilmar Ferreira Mendes, nasceu em 30 de dezembro de 1955, em Diamantino/MT. É filho de Francisco Ferreira Mendes e Nilde Alves Mendes. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília/DF.

Exerce a presidência do STF (posse em 23 de abril de 2008), órgão no qual tomou posse como Ministro, em 20 de junho de 2002. E também, a presidência do CNJ. É professor de Direito Constitucional de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.

Foi procurador da república com atuação em processos do STF - outubro de 1985 a março de 1988. Adjunto da Subsecretaria Geral da Presidência da República - 1990 e 1991. Consultor-Jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República - 1991 e 1992. Assessor Técnico na Relatoria da Revisão Constitucional na Câmara dos Deputados - dezembro de 1993 a junho de 1994, tendo sido responsável pela elaboração de inúmeros estudos e pareceres.

Assessor Técnico do Ministério da Justiça na gestão do ministro Nelson Jobim - 1995 e 1996, período no qual colaborou na coordenação e na elaboração de projetos de reforma constitucional e legislativa. Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil - de 1996 a janeiro de 2000. Advogado-Geral da União - de janeiro de 2000 a junho de 2002.

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Contato - Supremo Tribunal Federal

Praça dos Três Poderes - Brasília/DF - CEP: 70175-900
Telefone: (61) 3217-3000

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Fonte : STF

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