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Senado aprova MP que reforça conta do Tesouro com depósitos judiciais

Os senadores aprovaram ontem, 25/11, a MP 468/09 que transfere depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a CEF. Com a votação da MP - que vai à sanção presidencial -, aprovada na forma do PL de Conversão 17/09, a pauta ficou liberada para as demais liberações.

Da Redação

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Atualizado às 08:28


Contas públicas

Senado aprova MP que reforça conta do Tesouro com depósitos judiciais

Os senadores aprovaram ontem, 25/11, a MP 468/09 (clique aqui) que transfere depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais para a CEF. Com a votação da MP - que vai à sanção presidencial -, aprovada na forma do PL de Conversão 17/09, a pauta ficou liberada para as demais liberações.

De acordo com o texto da MP, relatada pelo senador Roberto Cavalcanti (PRB/PB), a Caixa deverá passar os valores então depositados em outros bancos para a conta única do Tesouro Nacional no prazo máximo de 180 dias, a contar da publicação da medida.

Durante a discussão da matéria, o senador Marcelo Crivella (PRB/RJ) ressaltou que, enquanto permanecem em contas de bancos privados, os depósitos do governo que se encontram sub judice geram dividendos e são usados por essas instituições para financiar linhas de crédito a juros altíssimos.

"Na Caixa, esses recursos vão subsidiar programas de inclusão social, de acordo com a cidadania e com as políticas do governo Lula" disse.

Na Câmara

A principal mudança feita pelos deputados na MP editada pelo Executivo estabelece que também devem ser transferidos à Caixa valores de natureza não tributária, relativos a depósitos judiciais e extrajudiciais vinculados a ações na Justiça contra a União. Essa transferência será feita, conforme o PLV, de acordo com cronograma fixado por ato do ministro da Fazenda.

Também deverão ser transferidos à Caixa depósitos relativos a ações contra fundos públicos, autarquias, fundações públicas e entidades federais que integrem os orçamentos fiscal e da seguridade social. A regra estabelecida pelo PLV deverá ser aplicada aos valores de natureza tributária e não tributária, independente da data dos depósitos feitos em outros bancos.

Essa mudança feita na Câmara, cujo relatório é de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB/MS), dá maior abrangência à medida do Executivo e deverá reforçar as contas da União, cuja arrecadação diminuiu cerca de 11% este ano devido à crise financeira internacional e à concessão de estímulos fiscais para setores da economia. Segundo Marçal Filho, há cerca de 400 mil depósitos em bancos distintos que deverão ser transferidos ao Tesouro, conforme as regras estabelecidas pela medida aprovada.

Disciplinar transferências

A lei 9.703/98 (clique aqui) já determina que a Caixa receba depósitos judiciais e extrajudiciais de valores referentes a tributos e contribuições federais que estão em outras instituições financeiras. Mas tal legislação obrigou somente a transferência de depósitos efetuados a partir de 1º de dezembro de 1998, data de sua regulamentação. O governo constatou ainda que, com o decorrer do tempo, as transferências deixaram de ser feitas.

De acordo com o Executivo, a medida visa disciplinar o assunto, em face da constatação de que há valores de depósitos judiciais feitos por instituições financeiras que não foram repassados à Caixa.

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