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Sindicato dos Professores de SP ingressa com MS coletivo contra exclusividade no crédito consignado pelo BB

O Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo ingressou com MS coletivo contra a exclusividade na concessão de crédito consignado para os servidores municipais de SP pelo Banco do Brasil.

Da Redação

sexta-feira, 26 de março de 2010

Atualizado às 08:57


Consignado

Sindicato dos Professores de SP ingressa com MS coletivo contra exclusividade no crédito consignado pelo BB

A APROFEM - Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo ingressou com MS coletivo, Proc. 990.10.070.200-9, que tramita pelo Órgão Especial do TJ/SP, contra o decreto municipal 51.198, de 22 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos de SP, bem como disciplina o sistema de consignações pelo BB.

Segundo o sindicato, a medida visa "proteger o direito de seus filiados, requerendo fosse declarada incidentalmente a inconstitucionalidade do referido decreto de modo a se garantir a livre escolha dos servidores a firmarem contratos com a instituição financeira que ofereçam melhores condições de taxas de juros e prazos, entre outros, na modalidade de consignação facultativa".

A medida liminar requerida na ação foi inicialmente indeferida. Segundo o Sindicato, o TJ/SP entendeu que não há prova inequívoca de que as taxas praticadas pelo BB sejam superiores àquelas impostas pelas demais instituições financeiras para os casos de empréstimo mediante consignação facultativa, fato este que gerou a interposição de Agravo Regimental por parte da APROFEM, visando a concessão da liminar, recurso este que está pendente de julgamento.

O Sindicato, que afirma estar confiante na vitória, diz que o que está sendo questionado em juízo é "a liberdade de escolha e o direito do consumidor".

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  • 22/1/10 - Decreto municipal 51.198 dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos de SP, bem como disciplina o sistema de consignações - clique aqui.

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