MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/DF - Concubinato não dá direito à pensão alimentícia nem tem status de união estável

TJ/DF - Concubinato não dá direito à pensão alimentícia nem tem status de união estável

A 3ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão do juiz da 2ª vara de Família de Sobradinho, na qual foi negado o reconhecimento e a dissolução de união estável entre uma mulher e um homem que se relacionaram por 23 anos e tiveram um filho. A união não foi reconhecida pela Justiça porque o cidadão era casado com outra mulher há 28 anos, um dos fatores impeditivos do reconhecimento da união estável, conforme determina o artigo 1521, inc. VI, do CC (clique aqui). A decisão foi unânime.

Da Redação

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Atualizado às 08:43

TJ/DF

Concubinato não dá direito à pensão alimentícia nem tem status de união estável

A 3ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão do juiz da 2ª vara de Família de Sobradinho, na qual foi negado o reconhecimento e a dissolução de união estável entre uma mulher e um homem que se relacionaram por 23 anos e tiveram um filho. A união não foi reconhecida pela Justiça porque o cidadão era casado com outra mulher há 28 anos, um dos fatores impeditivos do reconhecimento da união estável, conforme determina o artigo 1.521, inc. VI, do CC (clique aqui). A decisão foi unânime.

A autora da ação alega haver mantido convivência contínua, pública e duradoura com o réu, no período compreendido entre 1986 a 2009, relacionamento do qual resultou o nascimento de um filho. Requereu o reconhecimento e a dissolução da união estável e a condenação do amásio ao pagamento de 40% de seus rendimentos brutos, a título de pensão alimentícia para ela.

Ao contestar a ação, o homem ponderou que é casado há mais de 28 oito anos, o que caracterizava o relacionamento mantido com a autora como extraconjugal e, por consequência, impedia o reconhecimento e dissolução da união estável, bem como o arbitramento de pensão alimentícia.

Na 1ª Instância, o pedido da autora foi julgado improcedente. Ela recorreu da decisão, reafirmando a união estável e alegando que o casamento referido pelo réu com outra se dera apenas no religioso, o que não produziria efeitos no mundo jurídico. Juntou fotos e testemunhos para comprovar o alegado.

A 3ª turma Cível, no entanto, julgou também improcedente o recurso da mulher. De acordo com o colegiado, nos termos do artigo 1.723 do CC (clique aqui) e do artigo 226, §3º, da CF/88 (clique aqui), para reconhecimento de entidade familiar, a convivência entre homem e mulher há de ser duradoura, pública e contínua, e ter como objetivo a constituição de família, ou seja, a intenção de estar vivendo como se casados fossem.

O casamento do réu foi confirmado em depoimento pela própria esposa. Duas ações judiciais, uma de alimentos, impetrada pela amante para o filho, e outra de exoneração de alimentos, impetrada pelo homem contra o filho, que se tornara maior de idade, demonstram, segundo os julgadores, que a autora não vivia sob o mesmo teto com o réu.

Para o relator do recurso, as provas apresentadas pela autora, como fotografias dos dois juntos, são suficientes apenas para demonstrar que eles mantinham um envolvimento amoroso, mas, agregado ao fato de o réu ser casado, impede o reconhecimento da união estável. O que restou evidenciado foi a simples configuração do concubinato.

_________________
__________

Leia mais

  • 18/9/10 - TJ/MT - Relacionamento amoroso não comprova união estável - clique aqui.
  • 9/7/10 - Juiz mineiro entende que direitos adquiridos com a união estável devem ser equiparados àqueles de um matrimônio formal - clique aqui.
  • 11/5/10 - CCJ do Senado vota ampliação de direitos de companheiro em herança - clique aqui.
  • 6/5/10 - STJ - Relação afetiva paralela a casamento não constitui união estável - clique aqui.
  • 15/4/10 - Separação obrigatória de bens em razão da idade vale para união estável, decide STJ - clique aqui.
  • 8/4/10 - Indenização trabalhista deve ser dividida pelo casal mesmo após separação, decide 4º grupo Cível do TJ/RS - clique aqui.
  • 5/4/10 - TJ/RS - Não reconhecida união estável entre padre e mulher - clique aqui.
  • 25/3/10 - Câmara aprova fim da exigência de publicação de edital de proclamas de casamento - clique aqui.
  • 11/12/09 - 3ª turma do STJ - Cônjuge sobrevivente casado com separação de bens não é herdeiro necessário - clique aqui.
  • 18/11/09 - TJ/GO - Anulada união de cônjuges que ficaram casados por apenas três horas - clique aqui.
  • 17/7/09 - Processos que envolvem enlace matrimonial são frequentes, e os motivos cada vez mais curiosos - clique aqui.
  • 17/6/09 - TJ/ES decide que festa de casamento tem de pagar direito autoral - clique aqui.
  • 15/6/09 - TJ/DF - Empreendimento hoteleiro será obrigado a indenizar casal que teve sua noite de núpcias frustrada - clique aqui.
  • 6/6/09 - Íntegra de acórdão do TJ/SP que discutiu a legalidade de cobrança de direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
  • 24/4/09 - TJ/DF - Casal é indenizado por problemas na festa de seu casamento clique aqui.
  • 22/4/09 - Relacionamento desfeito no dia do "chá-de-panelas" gera indenização - clique aqui.
  • 17/04/09 - TJ/MG - Fim de noivado e as circunstâncias em que ocorreram geram indenização - clique aqui.
  • 15/4/09 - TJ/GO - Juiz condena homem a indenizar ex-mulher por casamento frustrado - clique aqui.
  • 22/10/08 - Esposa traída ganha indenização em MS - clique aqui.
  • 19/7/08 - TJ/RS - Rompimento de noivado não gera indenização por danos morais - clique aqui.
  • 27/5/08 - TJ/RN decide que ex-noivo deve pagar indenização por cancelar casamento - clique aqui.
  • 26/5/08 - TJ/MG - Noivo não é obrigado a casar - clique aqui.
  • 21/11/07 - TJ/MS não concede indenização por desmanche de noivado - clique aqui.

_______________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas