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MPF/SC - Ação busca esclarecer critérios aplicados nas provas prático-profissionais

O MPF/SC ingressou com ação civil pública contra a OAB e a FGV, requerendo a recorreção das provas do Exame de Ordem, realizado no segundo semestre de 2010. A ação foi elaborada pelos procuradores da República André Stefani Bertuol, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa e Rodrigo Joaquim Lima.

Da Redação

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Atualizado às 15:26

Exame de Ordem

MPF/SC - Ação busca esclarecer critérios aplicados nas provas prático-profissionais

O MPF/SC ingressou com ação civil pública contra a OAB e a FGV, requerendo a recorreção das provas do Exame de Ordem, realizado no segundo semestre de 2010. A ação foi elaborada pelos procuradores da República André Stefani Bertuol, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa e Rodrigo Joaquim Lima.

O MPF/SC requer, ainda, uma nova divulgação dos espelhos de todas as provas prático-profissionais do último exame, após a recorreção das provas. Os demandados - OAB e FGV - também deverão, após a recorreção pedida, reabrir o prazo recursal para os candidatos,

Conforme a ação, candidatos vêm denunciando diversas irregularidades em blogs e sítios da internet. Por sua vez, o MPF também recebeu, em âmbito nacional, denúncias de possíveis problemas no referido exame. A questão também está sendo debatida por meio de ação civil pública proposta em Fortaleza/CE. Apesar de, naquela ação, o MPF ter obtido decisão favorável em primeira instância, o objeto da ação ficou restrito aos cidadãos que se inscreveram na seção da OAB em Fortaleza, sendo que a presidência do TRF da 5ª região cassou posteriormente a liminar.

Em Santa Catarina, além dos pedidos já expostos, os procuradores requerem que sejam aceitas as inscrições, independentemente do pagamento de taxa ou tarifa, para o próximo, ou próximos Exames de Ordem, dos candidatos reprovados na segunda fase do Exame de Ordem Unificado 2010.02, ou devolver valores que eventualmente já tenham sido pagos por esses candidatos para inscrição em novos Exames de Ordem, até que seja concluído o Exame 2010.02.

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