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TRF da 4ª Região mantém proibição de aulas de anatomia com animais

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Da Redação

quinta-feira, 9 de novembro de 2006

Atualizado às 09:56

 

TRF da 4ª Região

 

Mantida proibição de aulas de anatomia com animais

 

A juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora no TRF da 4ª Região, manteve em vigor, na última semana, a liminar que proíbe a Quinta da Estância Grande, de Viamão/RS, de realizar vivissecção ou dissecação de animais, assim como aulas de anatomia comparada ou programas pedagógicos que exponham animais mortos ou partes de seu corpo. A decisão, tomada pela Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, também determinou que a propriedade rural adote providências para impedir que crianças e adolescentes participem dessas atividades.

 

Ao analisar o recurso interposto pela fazenda no TRF, Vânia entendeu que não há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a suspensão da liminar. Pelo contrário, salientou a juíza, o dano irreparável, se existente, "é da natureza e da sociedade em geral". A decisão da Vara Ambiental atende a um pedido das associações União Pela Vida (UPV) e Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA), que ingressaram com uma ação civil pública contra a Quinta da Estância Grande e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

 

Conforme a liminar, é prudente "impedir que essas práticas sejam realizadas diante de crianças e adolescentes que, a título de buscarem conhecimento 'ecológico', acabam se 'deliciando' com os prazeres de tocar e manipular vísceras de animais sacrificados". A decisão de primeiro grau salienta, no entanto, que a propriedade não está proibida de realizar atividades que necessitem do sacrifício de animais, na forma autorizada pelos órgãos sanitários competentes. Visitas ao criadouro conservacionista que existe na propriedade somente serão permitidas se forem observadas as condições legais e se devidamente autorizadas pelo Ibama. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, para cada um dos réus e para cada uma das determinações.

 

Processo Relacionado: AI 2006.04.00.031987-0/RS.

 

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