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OAB/SP vence três ações por danos morais

Da Redação

sexta-feira, 7 de março de 2008

Atualizado às 08:43


Improcedentes

OAB/SP vence três ações por danos morais

A OAB/SP foi vitoriosa em três ações movidas contra ela na Justiça Federal, objetivando indenização por dano moral em decorrência da inclusão dos nomes dos autores na Relação das Autoridades que receberam Desagravo ou Moção de Repúdio, divulgada no site da OAB/SP. Todas as ações foram julgadas improcedentes e os feitos extintos com resolução de mérito, informa a OAB.

Na ação movida pelo juiz Carlos Fonseca Monnerat, com pedido de indenização de R$ 66 mil, alegando que a Relação é ilícita e pune perpétua e preventivamente; o juiz federal Maurício Kato expôs na sentença o entendimento de que não existe "qualquer violação na divulgação de nomes de magistrados e outras autoridades em face de quem foram concedidos desagravos públicos por ofensa ao advogado no exercício de sua profissão. É da própria natureza do instituto, a publicidade do ato, o próprio Estatuto da Advocacia assegura a difusão do desagravo, compreendido como ato de solidariedade e defesa da classe dos advogados".

O juiz também afirma em sua decisão que a divulgação e manutenção dos nomes pode ocasionar transtornos, no entanto "não há nos autos qualquer indício de que tal fato acarrete ou tenha causado a segregação do magistrado ou que tenha atingido o ponto de subverter o transcurso normal de sua vida pessoal e, principalmente, profissional".

Na ação impetrada pela juíza do trabalho Eliane Aparecida da Silva Pedroso, buscando reparação equivalente a 15 subsídios mensais dos magistrados federais, sob o argumento de que a Relação expõe o nome da autoridade como persona non grata e é instrumento de discriminação, o juiz alega na sentença que o "O desagravo em pauta, do que a divulgação é decorrente, cabe ser entendido como motivação ao aperfeiçoamento das instituições e não como ato atentatório aos direitos de personalidade da autora, não se vislumbrando, dessa forma, ato passível de indenização a título de dano moral, cabendo à magistratura, por sua natureza, postar-se superior, mais atenta, a tais acontecimentos".

Na decisão, o juiz busca definir o papel da magistratura e da advocacia "Fiquemos na natureza das coisas. A sociedade necessita que o juiz tenha autoridade. E também que o advogado defenda a liberdade. Se a defesa da liberdade exige que o juiz receba crítica, que assim seja. A autoridade do juiz em perspectiva histórica haverá de preponderar sobranceira, resguardando-se a liberdade de atuação dos advogados, que têm o direito de ser e de pensar diferente, o que, afinal é a rega básica da convivência democrática".

O juiz Daniel Issler ingressou com ação, alegando constrangimento causado pela Relação e pleiteando uma indenização de R$ 66 mil (três vencimento estabelecidos como teto para os magistrados estaduais). Na sentença, o juiz federal, João Batista Gonçalves, avalia que "é possível chegar-se ao entendimento de que não é excepcional à vida democrática que o juiz tenha os dados referentes ao exercício de sua profissão expostos ao público, já que dos seus atos a sociedade é destinatária final".

O juiz também busca definir a missão da OAB e do magistrado: "Compreende-se aqui o papel da Ordem dos Advogados do Brasil que, com base na lei de regência rejeitou ato de autoridade que lhe pareceu, segundo seu critério de interpretação e julgamento, ofensivo ao exercício profissional de seus inscritos, o que enfim afeta toda a classe. Ao magistrado consciente de seus misteres, os fatos que deram ensejo ao ajuizamento da ação são apenas ônus do exercício de um complexo ofício e devem servir de estímulo ao aprimoramento permanente das relações humanas, pois, como destaca a própria inicial tratar as pessoas com respeito e urbanidade é obrigação que facilita o exercício de qualquer atividade profissional".

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, ressalta que a Ordem não tem uma lista de inimigos e as decisões refletem a legalidade do processo de desagravo. "Trata-se, na verdade, de um rol de pessoas que, enquanto no exercício profissional, violaram as prerrogativas dos advogados, assim reconhecido pelo Conselho Seccional da Ordem. O processo de desagravo tem base legal (Art. 7º, inc. XVII do Estatuto da Advocacia), é público - tanto que a decisão é publicada no Diário Oficial do Estado - e garante o direito de defesa dentro do devido processo legal, inclusive com instância recursal. É importante ressaltar, ainda, que a Relação é para uso exclusivo da OAB SP. Integrantes da Magistratura, do Ministério Público, os delegados de polícia e outras autoridades que atuam no dia-a-dia com a Advocacia respeitam o advogado. Na sua forma geral não temos dificuldades neste trato. O nosso problema são as exceções. Portanto, tem que haver reação. De maneira que nós não estamos fazendo nada além da obrigação da OAB que é de defender de forma objetiva as prerrogativas profissionais", observa D'Urso.

O presidente da OAB/SP pondera, ainda, que as prerrogativas "não são privilégios, mas conjunto de direitos e deveres estabelecidos em lei para garantir o pleno exercício da advocacia, que irá garantir ao cidadão acesso à ampla defesa e ao contraditório".

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Leia mais

  • 6/3/2008 - OAB/SP é condenada a indenizar juiz incluído na lista de autoridades que receberam moções de repúdio ou foram alvo de desagravos públicos - clique aqui.

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