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Câmara aprova projeto que cria o Estatuto das Famílias

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou no dia 26/8 proposta que institui o Estatuto das Famílias, em substituição a todas as normas sobre Direito de Família contidas no CC, no CPC e em outras cinco leis. Com 274 artigos, a proposta regula todos os direitos e deveres da vida familiar (casamento, união estável, filiação, herança, tutela, adoção, alimentos, etc.) e os processos relativos a esses direitos.

Da Redação

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Atualizado às 08:12


Estatuto das Famílias

Comissão aprova projeto que cria o Estatuto das Famílias

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou no dia 26/8 proposta que institui o Estatuto das Famílias, em substituição a todas as normas sobre Direito de Família contidas no CC (clique aqui), no CPC (clique aqui) e em outras cinco leis. Com 274 artigos, a proposta regula todos os direitos e deveres da vida familiar (casamento, união estável, filiação, herança, tutela, adoção, alimentos, etc.) e os processos relativos a esses direitos.

A comissão acolheu substitutivo do deputado do deputado José Linhares (PP/CE) a oito projetos sobre o assunto. Desses oito, o deputado optou pelo PL 2285/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), eliminando, entretanto, todos os dispositivos que considerou contrários aos "valores judaico-cristãos da sociedade brasileira".

Por exemplo : Linhares não apenas retirou do projeto a permissão para a união civil de pessoas do mesmo sexo como proibiu expressamente esse tipo de casamento, assim como proibiu expressamente a adoção por casal homossexual. Hoje não existe previsão legal para esse tipo de adoção, mas os juízes concedem a adoção a um dos parceiros, como se fosse solteiro.

Linhares também substituiu todas as expressões "parceiro" contidas no projeto por "companheiro" e eliminou um artigo que considerava dever da sociedade e do Estado promover o respeito à diversidade de orientação sexual.

A proposta ainda será votada pela CCJ, em caráter conclusivo. Depois, seguirá para o Senado.

Código ultrapassado

O projeto original foi elaborado pelo IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, a pedido de Barradas Carneiro. O deputado argumenta que o Código Civil, embora tenha sido aprovado em 2002, foi elaborado "no início dos anos 70 do século passado", ou seja, é anterior à CF/88 (clique aqui). Apesar de algumas alterações feitas no Senado, argumenta, o texto não se adaptou à Constituição nem à vida moderna, além de se mostrar inadequado por gerar "intensas controvérsias e dificuldades em sua aplicação".

O próprio "apelido" da lei (Estatuto das Famílias) se enquadra em uma visão segundo a qual há diversos tipos de entidades familiares, e não apenas aquela constituída pelo casamento.

Segundo o autor do projeto, o capítulo relativo à família no novo Código se baseia nos princípios de família patriarcal, apenas constituída pelo casamento; de desigualdade dos cônjuges e dos filhos; de discriminação a partir da legitimidade da família e dos filhos; e de subsistência dos poderes marital e paternal.

"A partir da CF/88, operou-se verdadeira revolução, inaugurando-se paradigma familiar inteiramente remodelado, segundo as mudanças operadas na sociedade brasileira. Nenhum ramo do Direito foi tão profundamente modificado quanto o Direito de Família ocidental, nas três últimas décadas do século 20", diz Barradas Carneiro.

Conheça mudanças relativas a casamento, alimentos e processos

Casamento

Entre as diversas alterações relacionadas ao casamento (a parte mais extensa do projeto), foram suprimidas as causas suspensivas previstas no Código Civil, como casamento de viúvo ou divorciado antes do inventário ou partilha de bens, respectivamente. O IBDFAM considera que essas causas não suspendem o casamento, representando, ao contrário, restrições à liberdade de escolha de regime de bens.

O projeto também altera os impedimentos ao casamento, simplifica as exigências tanto do casamento civil quanto do religioso e valoriza a atuação do juiz de paz. O projeto elimina o regime de participação final nos aquestos, criado pelo novo Código Civil, "por não encontrar nenhuma raiz na cultura brasileira e por transformar os cônjuges em sócios de ganhos futuros reais ou contábeis, potencializando litígios". São mantidos os regimes de comunhão parcial, comunhão universal e separação total.

Também foi suprimido o regime de separação obrigatório, "por seu caráter discriminatório e atentatório à dignidade dos cônjuges". São definidos os bens ou valores que estão excluídos da comunhão parcial, tendo em vista as controvérsias jurisprudenciais e a prática de sonegação de bens que devem ingressar na comunhão.

Alimentos

O texto aprovado mantém a obrigação alimentar, infinitamente, entre os parentes em linha reta e entre irmãos e limita em 24 anos a presunção de necessidade alimentar do filho, quando este for estudante. A partir daí exige-se a comprovação da necessidade.

Atualmente, em razão de omissão do Código Civil, o assunto é regulado pela Súmula 358, do STJ, segundo a qual a obrigação permanece até que seja comprovado na Justiça que alguém maior de idade e capaz pode prover a sua própria subsistência.

O projeto limita a irrenunciabilidade dos alimentos à obrigação decorrente do parentesco e elimina a idéia de considerar a "culpa" no rompimento das relações afetivas.

Processo e procedimento

No que se refere ao processo e aos procedimentos, o projeto sistematiza os procedimentos dispersos no Código Civil, no Código de Processo Civil e em leis especiais. Por exemplo, a habilitação para o casamento, que o Código Civil trata em minúcias, é procedimento e não Direito Material.

O projeto considera o processo como procedimento em contraditório. Na ausência de contraditório, tem-se apenas procedimento. Para o IBDFAM, as regras de processo e de procedimentos, nas relações de família, não podem ser as mesmas do processo que envolvem disputas patrimoniais, porque os conflitos familiares exigem resposta diferenciada, mais rápida e menos formalizada, como ocorreu com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

"Daí a necessidade de concretizar os princípios da oralidade, celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, além de preferência no julgamento dos tribunais. O Estatuto das Famílias privilegia a conciliação, a ampla utilização de equipes multidisciplinares e o estímulo à mediação extrajudicial", diz a entidade.

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